33 anos de Evolução
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33 anos de Evolução nas Licitações Públicas

 

 

Introdução: 33 Anos de Evolução

 

33 Anos de Evolução: Comecei a trabalhar em Licitações Públicas em outubro/1987, quando ainda era regido pelo Decreto-Lei 2.300 de 21/11/1986 e nessa época atuava no mercado de Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial como Gerente Geral em uma empresa da cidade de Manaus/AM.

Nessa época as Licitações eram na grande maioria da Modalidade Tomada de Preços, Concorrência e pouquíssimas de Carta-Convite (Convite) e claro, os embates eram presenciais.

Nesta época conhecíamos pessoalmente cada licitante e as discussões na sala de licitação era mais do que normal, às vezes até com agressões física.

Era uma época em que as empresas podiam colocar em suas planilhas de custos, os gastos referentes a “Reserva Técnica”, “treinamentos” entre outros e nos Tributos o IR e CSLL eram obrigatórios, hoje proibidos!

Nessas licitações a quantidade de empresas participantes eram em torno de 05 empresas, às vezes mais, às vezes menos (exceto Convite).

Nessa época ainda não havia fiscalização adequada do Registro na Superintendência Regional da Polícia Federal das empresas que atuavam neste ramos (Vigilância e Segurança Patrimonial), apesar da Lei 7.102 de 20/06/1983 já estava em vigor, aqui no estado do Amazonas quase nenhuma tinha esse registro, apenas comunicação a Secretaria de Segurança Pública Estadual.

A Empresa em que atuava, só foi notificada em fins de 1988 a ser legalizada perante a DPF/AM, bem como as demais empresa no estado.

Existia na época pouco mais de 05 empresas que atuavam e participavam diretamente de licitações nesse estado.

Foi nessa época que a inflação disparou neste país, chegando ao cúmulo da taxa ser superior a 80% ao mês no fim do Governo de José Sarney.

Com o advento da Lei 8666 de 21/06/1993, o antigo o Decreto-Lei 2300 foi revogado.

Houve algum avanço na Lei de Licitações, mas o básico não mudou, como as Concorrências, Tomadas de preços e Carta-Convite.

Até idos de 1995/1997 o processo licitatório e a confecção das Planilhas de Custos não mudaram muitos, continuaram nos mesmos moldes do antigo Decreto-Lei.

Era comum as empresas licitantes, ganharem as licitações com Taxas de Administração e Taxas de Lucro (atual LDI) somadas, acima de 30%.

Lembrando que este setor (Segurança Patrimonial) era e ainda é beneficiado por lei, já que para operar e para participar das licitações as empresas tinham que ser registradas na Polícia Federal (SRDPF/AM).

Com a posse do Governo Fernando Henrique Cardoso, aos poucos a legislação começou a mudar, culminando com a Medida Provisória 2026 de 04/05/2000, que foi reeditada diversas vezes, e transformada na Lei 10.520 de 17/07/2002. Que instituiu a nova Modalidade de Licitação denominada Pregão.

Esta lei foi regulamentada inicialmente pelo Decreto 3.555 de 08/08/2000 (Pasmen!) e depois pelo Decreto 5.450 de 31/05/2025 (Revogado) e atualmente pelo Decreto 10.024 de 20/09/2019 que introduziu o Pregão Eletrônico.

Com a nova Modalidade de Licitação denominada Pregão, na forma eletrônica, houve uma reviravolta no mercado de Licitações na área em que atuava (Serviços Contínuos de Cessão ou Locação de Mão de Obra).

Não só pelo fato da nova modalidade ser eletrônica e sim pelo fato de as licitações serem a nível nacional, (exceto Vigilância/Segurança) e os processos licitatórios passaram a ter no caso de Apoio Administrativo, Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação etc, uma quantidade inimaginável anteriormente de 20, 30, 40 e até 50 empresas participantes.

Foi nessa época (2005) que a minha empresa “Fechou as Portas” e fui trabalhar em diversas outras empresas na área de Serviços Gerais, geralmente Grupo Empresarias que atuavam tanto na área de segurança como na área de limpeza e conservação, até 2010.

À partir de 2005, comecei a atuar também na área de Prestação de Serviços Contínuos de Locação de Mão de obra, ou seja, serviços de Apoio Administrativo, Serviços de Portaria, Serviços de Limpeza e Conservação, entre outros, como Gerente de empresas prestadoras de serviços.

Em 2010, comecei a atuar como Analista e Consultor na Área de Licitações na qual permaneço até este momento.

Neste mesmo ano criei o Blog Licitações Públicas, especializado na divulgação de Artigos, Jurisprudências, legislação sobre licitações Públicas.

Como Consultor, representei diversas empresas aqui no Amazonas (presencial) e também em diversos outros estado (MT, RS, PR, CE, MA, RR, BA e outros) na forma Online, nos pregões presenciais e eletrônicos, sempre atuando principalmente na área de Prestação de Serviços Contínuos e Serviços Gráficos.

Atualmente sou Analista e Consultor, atuando Online e Presencial como Pessoa Física sob o nome de Marcos Silva Consultoria.

CONCLUSÃO – 33 Anos de Evolução:

 

Nesses 33 anos de Evolução, divido minha experiência em dois períodos distintos, antes e depois do advento da Modalidade de Licitação denominado Pregão Eletrônico.

Antes do Pregão Eletrônico.

Nas licitações, a confecção de Planilha de Custos era permitida tudo (ou quase) tudo que se possa caracterizar como custos, como por exemplo, treinamentos, Reserva Técnicas, IR, CSLL e outros que agora me falta memória.

As licitações (no Amazonas) da Modalidade Tomada de preços e Concorrência tinha poucos licitantes, nunca mais que 10 participantes, porém o normal em torno de 05.

As taxas de Lucros e as taxas Administrativas, somadas eram superiores a 30% da soma da Remuneração + Encargos Sociais.

Havia estabilidades nas empresas, poucas empresas do ramo, fechava às portas antes do advento do pregão.

As empresas trabalhavam com a margem lucro satisfatória e não havia preocupação com desperdícios e similares.

Depois do Pregão Eletrônico

As Licitações passaram a ter “Nível Nacional” (Comprasnet e BB Licitações) com a presença de muitas empresas, geralmente acima de 20 participantes.

A legislação suprimiu diversas “rubricas” nas planilhas de custos, por exemplo: Reserva Técnica, Treinamento, IR, CSLL e outros.

Não dá para ganhar licitação (na área de prestação de serviços contínuos) com um LDI somado superior a 3%.

A Quebradeira das empresas foi grande, no Amazonas deixou de existir 30% a 50% das empresas que atuavam até início de 2002.

Houve um aumento expressivo de novas empresas no ramo, porém com uma taxa de Mortalidade superior a 40%, em menos de dois anos.

Atualmente, para a empresa sobreviver no ramo, é necessário o enxugamento da estrutura operacional, um staff administrativo mínimo, novas formas de gerenciamento e aquisição de equipamentos modernos de alta produtividade (serviços de limpeza e conservação).

Das empresas que atuava na década de 90 nas áreas de Vigilância Patrimonial e Serviços de Cessão ou Locação de obra não existe mais quase nenhuma, às poucas que sobreviveram continuam aos “trancos e barrancos”, ou foram compradas ou incorporadas por grandes Grupos Empresariais (Segurança Patrimonial) ou mudaram à sua Razão Social.

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Quer acrescentar mais alguma coisa, fatos ou situações? fique à vontade!

Especialista em Licitações Públicas, Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial (MBA Executivo), trabalha com licitações públicas desde 1988 e atua como Consultor/Analista de Licitações desde 2010.