
Processo 27429e26
PM de América Dourada/BA
Data da Decisão do Agravo: 09/10/2026 | Publicação: 10/10/2026
TCM/BA concede cautelar e suspende Pregão Eletrônico nº 015/2026 de América Dourada/BA
A M. A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda. obteve decisão cautelar favorável no Processo TCM nº 27429e26, instaurado perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia para apurar irregularidades no Pregão Eletrônico nº 015/2026, destinado à contratação de transporte escolar no Município de América Dourada/BA.
A atuação teve início após a impossibilidade de protocolar impugnação pelo sistema BNC Compras, que permanecia parametrizado com prazo referente à versão anterior do edital. A impugnação foi então encaminhada pelo e-mail oficial previsto no próprio instrumento convocatório, mas não houve registro de processamento ou resposta formal à manifestação apresentada pela Consultoria. O próprio Relator posteriormente constatou que as decisões juntadas pelo Município se referiam a impugnações de outra empresa. Decisão Monocrática – Processo …
Além da questão procedimental, a Denúncia demonstrou inconsistências relevantes na modelagem da contratação, entre elas a ausência de correlação clara entre as rotas georreferenciadas e as rotas operacionais, divergências de quilometragem, incompatibilidade entre número de alunos e capacidade dos veículos, indefinições relacionadas às rotas-reserva e contradições entre o Termo de Referência e a minuta contratual.
Durante a instrução cautelar, o TCM/BA identificou ainda problemas adicionais na própria fase de disputa. O edital previa intervalos mínimos de lances de R$ 10,00 e R$ 100,00, enquanto a plataforma estava configurada com intervalo de R$ 0,00. O Tribunal verificou que não houve qualquer lance nos 111 itens, de modo que a etapa aberta do modo de disputa, na prática, não se concretizou. Decisão Monocrática – Processo …
A decisão também registrou que a própria Administração reconheceu erro na classificação das Rotas 18, 37 e 41 como “veículo de passeio”, quando deveriam ser atendidas, respectivamente, por van e ônibus. Apesar disso, o Termo de Referência não foi retificado nem houve reabertura do prazo para apresentação das propostas, circunstância considerada relevante à luz do art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021. Decisão Monocrática – Processo …
Outro ponto que recebeu atenção foi a proposta da empresa declarada vencedora. O Relator registrou indícios que justificam exame de exequibilidade, inclusive preço de R$ 4,65/km para veículo de passeio, equivalente a aproximadamente 44% do valor de referência lançado na plataforma e inferior à menor cotação da pesquisa administrativa.
Processo TCM nº 24172e26
PM de Brotas de Macaúbas/BA – PE nº 014/2026
Data da Decisão do Agravo: 20/08/2026 | Publicação: 22/08/2026
O TCM/BA deferiu inicialmente medida cautelar em Denúncia apresentada pela Marcos Silva Consultoria e determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 014/2026, após reconhecer indícios de irregularidades no critério de julgamento, na garantia adicional, nas planilhas de custos, nos critérios de medição e pagamento, na qualificação técnica e nas regras de subcontratação.
Posteriormente, no julgamento do Agravo nº 25221e26, o Relator revogou a suspensão e autorizou o prosseguimento do certame, considerando que a adjudicação e a homologação haviam sido publicadas antes da cautelar, além da participação de 25 empresas, da existência de 11 vencedoras e da necessidade de continuidade do transporte escolar.
Apesar da revogação da cautelar, o TCM/BA manteve o reconhecimento da irregularidade nas regras de subcontratação e determinou que os contratos especifiquem as parcelas que poderão ser subcontratadas e os requisitos exigidos das subcontratadas. Também determinou o acompanhamento dos contratos pela 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo, permanecendo a Denúncia em tramitação para julgamento definitivo.
Processo 20784e26 – PM Teixeira de Freitas/BA
(Anexo Processo TCM nº 2316e26)
Data da Decisão: 29/07/2026 | Publicação: 31/07/2026 | Agravo: 10/08/2026
O TCM/BA concedeu inicialmente Decisão Monocrática suspendendo a Concorrência Eletrônica nº 012/2026, após denúncia apresentada pela Marcos Silva Consultoria, reconhecendo, em análise cautelar, indícios de falhas no planejamento, no Plano de Trabalho e na competitividade do certame. Posteriormente, ao apreciar Agravo interposto pelo Município, a Relatora exerceu juízo de retratação e revogou a medida cautelar, autorizando o prosseguimento da licitação em razão do risco de interrupção dos serviços essenciais de limpeza urbana. A decisão ressalvou expressamente que a revogação não representa reconhecimento da inexistência das irregularidades nem da plena regularidade do certame, permanecendo as Denúncias em regular instrução para julgamento de mérito.
Processo 15.714/2026 – JUCEA/AM
Data da Decisão: 29/07/2026 | Publicação: 30/07/2026
A Marcos Silva Consultoria obteve decisão monocrática favorável no TCE/AM, no Processo nº 15.714/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 238/2026-CSC/JUCEA-AM. A medida cautelar determinou a suspensão imediata do certame, reconhecendo a plausibilidade das irregularidades apontadas, especialmente a resposta tardia à impugnação e a exigência indevida de comprovação sindical patronal.
Processo 14825e26 – PM de Brotas de Macaúbas/BA
Data da Decisão: 21/05/2026 | Publicação: 22/05/2026
Intervenção técnica precisa por meio de denúncia formalizada junto ao TCM/BA. O Tribunal acolheu os fundamentos apresentados e determinou a suspensão liminar do procedimento licitatório em razão de exigências editalícias inadequadas, garantindo que o certame seguisse em estrita conformidade com a Lei de Licitações e preservando a ampla disputa.
Processo 12477e26 – PM de Santana/BA
Data da Decisão: 05/08/2026 | Publicação: 13/08/2026
Atuação técnica da Marcos Silva Consultoria resultou no reconhecimento, pela 2ª Câmara do TCM/BA, de irregularidades apontadas no Pregão Eletrônico nº 009/2026 da Prefeitura de Santana/BA. Após análise do mérito, a Denúncia foi julgada parcialmente procedente, com advertência ao gestor para adoção de providências. O resultado confirma a relevância do controle técnico exercido pela MSC na identificação e contestação de falhas em procedimentos licitatórios.
Processo 10629e26 – PM de Lapão/BA
Data da Decisão: 16/04/2026 | Publicação: 13/08/2026
Atuação da Marcos Silva Consultoria resultou em medida cautelar do TCM/BA que suspendeu o Pregão nº 09/2026 de Lapão/BA. Posteriormente, diante da perda superveniente do objeto, o Tribunal determinou o arquivamento do processo sem julgamento definitivo do mérito
Processo 07778e26 – PM de Conceição de Coité/BA
Data da Decisão: 07/04/2026 | Publicação: 08/04/2026
Representação técnica vitoriosa perante o e-TCM/BA, culminando na suspensão liminar de certame eivado de vícios e critérios abusivos de qualificação. A ação pontual restabeleceu as garantias legais de ampla concorrência e corrigiu as ilegalidades apontadas no instrumento convocatório.
Processo 08648e26 – PM de Agua Fria/BA
Data da Decisão: 31/03/2026 | Publicação: 01/04/2026
Oferecimento de impugnação/denúncia técnica acolhida integralmente pelo Tribunal de Contas. A decisão liminar determinou a imediata paralisação do certame para a retificação de exigências de habilitação desproporcionais e sem amparo legal, assegurando o cumprimento dos princípios da moralidade e da competitividade.
Processo 02380e26 – PM de Ruy Barbosa
Data da Decisão: 04/02/2026 | Publicação: 05/02/2026
Defesa técnica e estratégica que resultou no julgamento favorável pelo TCM/BA para a suspensão liminar de licitação pública com indícios de direcionamento e restrição. A atuação garantiu a anulação dos atos viciados e a readequação do edital conforme as diretrizes de ampla concorrência exigidas pela jurisprudência do Tribunal.
