Incluir IRPJ e CSLL na Planilha de Custos nas Licitações: Sim ou Não? Entenda de vez!
Incluir IRPJ e CSLL na Planilha de Custos
Você já participou de licitações públicas para serviços contínuos, especialmente aquelas envolvendo a locação de mão de obra? Se a resposta for sim, provavelmente já se deparou com uma dúvida comum: incluir ou não incluir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na sua planilha de custos? Esse é um ponto que gera muitas dúvidas, especialmente para empresas que prestam serviços contínuos, onde cada detalhe faz toda a diferença no resultado da licitação.
Neste artigo, vou explicar tudo que você precisa saber sobre esse tema, baseado em orientações sólidas do Tribunal de Contas da União (TCU), Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), e nas instruções normativas da Receita Federal do Brasil (RFB). Também vamos explorar o que mudou com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e como agir em licitações federais, estaduais, distritais e municipais.
Afinal, o que são IRPJ e CSLL?
Antes de aprofundarmos na polêmica, vamos rapidamente entender o que são esses dois tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): É o imposto federal cobrado sobre o lucro das empresas, que pode variar dependendo do regime tributário escolhido (Lucro Presumido ou Lucro Real).
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Também é uma contribuição federal que incide sobre o lucro das empresas, destinada ao financiamento da seguridade social.
Esses tributos têm em comum o fato de incidirem diretamente sobre o lucro das empresas e, justamente por isso, surge a dúvida se eles devem ou não ser explicitados nas planilhas das licitações.
O que diz o Tribunal de Contas da União (TCU)?
O TCU já enfrentou essa questão várias vezes. E seu entendimento, de maneira geral, é muito claro: o IRPJ e a CSLL não devem ser incluídos explicitamente nas planilhas de custos preparadas pela Administração Pública.
Em vários acórdãos importantes, como o Acórdão nº 1214/2013-Plenário e o Acórdão nº 648/2016-Plenário, o TCU deixou claro que esses tributos têm uma natureza pessoal, ou seja, são encargos exclusivos da empresa. Isso significa que eles devem ser pagos pela empresa com o valor recebido no contrato, estando embutidos implicitamente na margem de lucro (o chamado LDI – Lucro e Despesas Indiretas).
Por outro lado, o TCU reconhece que empresas que trabalham no regime de Lucro Presumido enfrentam um cenário diferente, já que pagam IRPJ e CSLL independentemente de terem lucro real ou não. Neste caso, o tribunal orienta que as empresas considerem esses tributos no cálculo do preço ofertado, mas sem destacá-los explicitamente na planilha apresentada ao órgão público.
O posicionamento da AGU e CGU reforça essa orientação
Tanto a AGU quanto a CGU concordam integralmente com o entendimento do TCU. Para esses órgãos, incluir explicitamente o IRPJ e a CSLL nas planilhas de custos não é permitido, já que esses encargos são responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
Pareceres da AGU (como o Parecer nº 01/2018 e nº 044/2019) reforçam que o correto é considerar esses tributos como parte da margem de lucro, sem destacá-los diretamente na planilha de custos apresentada.
E a Receita Federal? O que diz?
A Receita Federal do Brasil segue a mesma linha. As instruções normativas da RFB não exigem, em momento algum, que IRPJ e CSLL sejam detalhados na planilha de composição de custos nas licitações públicas. Para a Receita Federal, esses são encargos que fazem parte do custo operacional das empresas.
E com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), mudou algo?
Essa é uma boa notícia para você que já estava acostumado com a Lei nº 8.666/93. A nova Lei de Licitações, apesar de trazer várias mudanças importantes, não alterou a lógica para o tratamento do IRPJ e CSLL nas planilhas. A regra permanece a mesma: não destacar explicitamente esses tributos na planilha de custos, mantendo-os implicitamente embutidos na margem de lucro.
A grande vantagem disso é a segurança jurídica. As empresas que seguem corretamente essa orientação evitam riscos desnecessários de questionamentos e sanções pelos órgãos fiscalizadores.
E se o Edital exigir ou permitir a inclusão explícita desses tributos?
Aqui é preciso atenção:
- Licitações Federais: Caso um edital federal exija explicitamente a inclusão do IRPJ e da CSLL no LDI, isso configura um erro grave. Nesse caso, a recomendação é impugnar imediatamente o edital, pois está contrariando uma jurisprudência consolidada do TCU, AGU e CGU.
- Licitações Estaduais, Distritais e Municipais: Se você estiver participando de uma licitação estadual, distrital ou municipal e o edital exigir a inclusão explícita desses tributos, o ideal é consultar a orientação do Tribunal de Contas local antes de impugnar. Na maioria das vezes, esses tribunais seguem a mesma orientação do TCU. Mas se o tribunal local tiver um entendimento diferente, é importante avaliar o risco antes de tomar qualquer medida.
Na prática, como fazer então?
O melhor caminho, comprovado pela prática e pelos órgãos de controle, é sempre embutir esses tributos implicitamente na sua margem de lucro, sem destacá-los separadamente na planilha de custos. Para empresas no regime de Lucro Presumido, é essencial considerar que aproximadamente 7,68% da receita será direcionada automaticamente ao pagamento de IRPJ e CSLL.
Empresas no Lucro Real têm uma vantagem aqui: esses tributos só incidem sobre o lucro efetivamente obtido, permitindo maior flexibilidade. Mesmo assim, é importante garantir que sua proposta seja realista e financeiramente viável.
Conclusão: Mais segurança jurídica e competitividade
Incluir explicitamente IRPJ e CSLL na planilha de custos das licitações não é o caminho correto, segundo os principais órgãos de controle brasileiros. Fazendo o certo, você evita problemas futuros, como questionamentos judiciais, impugnações e possíveis sanções.
Se o edital exigir essa inclusão indevida, especialmente nas licitações federais, não tenha medo: impugne! Você estará protegendo a sua empresa e garantindo a integridade do processo licitatório.
Agora que você conhece bem o tema, já pode participar com segurança das próximas licitações de serviços contínuos de locação de mão de obra, sabendo exatamente como tratar os tributos IRPJ e CSLL em sua planilha de custos.
Ficou com dúvidas ou precisa de um suporte mais detalhado? Aqui na Marcos Silva Consultoria estamos à disposição para ajudar você a vencer mais licitações com segurança e eficiência!
Até a próxima licitação!