Temas Controversos da Nova Lei de Licitações e Contratos
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Temas Controversos III (Continuação…)
VIII – Sustentabilidade nas Contratações Públicas segundo a Lei nº 14.133/2021
Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, reforça a importância da sustentabilidade nas contratações públicas brasileiras. Ela estabelece diretrizes para que as aquisições governamentais promovam o desenvolvimento nacional sustentável, integrando aspectos ambientais, sociais e econômicos.
Princípios e Objetivos Relacionados à Sustentabilidade
A sustentabilidade é destacada em diversos dispositivos da lei:
- Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável: O artigo 5º da lei inclui este princípio como norteador das licitações, enfatizando a necessidade de considerar os impactos ambientais e sociais nas contratações públicas.
- Incentivo à Inovação e Sustentabilidade: O artigo 11, inciso IV, define como um dos objetivos do processo licitatório o incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável, promovendo práticas que alinhem as aquisições governamentais às demandas ambientais e sociais contemporâneas. citeturn0search6
Critérios de Sustentabilidade nas Contratações
A lei orienta a incorporação de critérios de sustentabilidade em diferentes etapas do processo de contratação:
- Estudos Técnicos Preliminares (ETP): Durante o planejamento da contratação, os ETP devem considerar soluções que minimizem impactos ambientais e promovam a eficiência no uso de recursos.
- Termo de Referência e Projeto Básico: Devem incluir especificações que privilegiem produtos e serviços sustentáveis, como materiais recicláveis, eficiência energética e redução de resíduos.
- Critérios de Julgamento: A sustentabilidade pode ser adotada como critério de julgamento das propostas, avaliando aspectos como menor impacto ambiental e maior eficiência energética.
Instrumentos de Apoio à Sustentabilidade
Para auxiliar na implementação de práticas sustentáveis, estão disponíveis instrumentos como:
- Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: Desenvolvido pela Advocacia-Geral da União, este guia oferece orientações e exemplos de critérios de sustentabilidade aplicáveis a diversos objetos contratuais, servindo como referência para gestores públicos.
- Planos de Logística Sustentável (PLS): Instrumentos de planejamento que estabelecem práticas e metas para a redução de impactos ambientais nas atividades administrativas, incluindo aquisições e contratações.
Desafios e Perspectivas
A implementação da sustentabilidade nas contratações públicas requer:
- Capacitação dos Gestores: É fundamental que os responsáveis pelas aquisições estejam preparados para identificar e aplicar critérios de sustentabilidade de forma eficaz.
- Engajamento do Mercado Fornecedor: Incentivar fornecedores a adotarem práticas sustentáveis, garantindo a oferta de produtos e serviços alinhados às novas exigências.
- Monitoramento e Avaliação: Estabelecer mecanismos para acompanhar o cumprimento dos critérios de sustentabilidade nos contratos e avaliar os resultados obtidos.
A Nova Lei de Licitações representa um avanço significativo na promoção da sustentabilidade nas contratações públicas, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país.
IX – Gestão de Riscos nas Contratações Públicas segundo a Lei nº 14.133/2021 – Temas Controversos III
A Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, introduz a gestão de riscos como elemento central nas contratações públicas, visando aprimorar a governança e assegurar a eficiência e integridade dos processos licitatórios.
Fundamentos da Gestão de Riscos na Nova Lei de Licitações
A gestão de riscos é abordada em diversos dispositivos da lei, destacando-se:
- Artigo 11, Parágrafo Único: Estabelece que a alta administração é responsável pela governança das contratações, devendo implementar processos e estruturas de gestão de riscos e controles internos para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos.
- Artigo 169: Determina que os agentes públicos promovam a gestão de riscos nas contratações, com práticas contínuas e permanentes, visando identificar, avaliar, tratar e monitorar os riscos que possam comprometer o sucesso das contratações.
Etapas da Gestão de Riscos nas Contratações
A implementação da gestão de riscos nas contratações públicas envolve as seguintes etapas:
- Identificação dos Riscos: Consiste em mapear eventos que possam afetar negativamente os objetivos da contratação, como atrasos, falhas técnicas ou questões legais.
- Avaliação dos Riscos: Envolve a análise da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco identificado, permitindo priorizar aqueles que requerem maior atenção.
- Tratamento dos Riscos: Definição e implementação de ações para mitigar, transferir, aceitar ou evitar os riscos priorizados, garantindo que sejam gerenciados de forma eficaz.
- Monitoramento e Revisão: Acompanhamento contínuo dos riscos e das medidas implementadas, ajustando-as conforme necessário para assegurar a eficácia do gerenciamento.
Essas etapas são fundamentais para uma gestão proativa e preventiva dos riscos associados às contratações públicas.
Papel do Controle Interno na Gestão de Riscos
O controle interno desempenha um papel crucial na gestão de riscos, atuando como uma linha de defesa que assegura a conformidade dos processos e a eficácia das medidas de mitigação. A Lei nº 14.133/2021 reforça a importância do controle interno, atribuindo-lhe responsabilidades como:
- Avaliação de Processos: Analisar os procedimentos de contratação para identificar potenciais riscos e propor melhorias.
- Monitoramento Contínuo: Acompanhar a execução dos contratos e a eficácia das ações de mitigação de riscos.
- Assessoramento: Orientar os gestores na tomada de decisões relacionadas à gestão de riscos e conformidade legal.
A integração entre a gestão de riscos e o controle interno é essencial para fortalecer a governança nas contratações públicas.
Benefícios da Gestão de Riscos nas Contratações Públicas
A adoção de uma abordagem estruturada de gestão de riscos nas contratações públicas proporciona diversos benefícios, incluindo:
- Prevenção de Problemas: Antecipação e mitigação de eventos que possam comprometer o sucesso da contratação.
- Transparência e Confiabilidade: Processos mais transparentes e decisões mais fundamentadas, aumentando a confiança dos stakeholders.
- Eficiência Operacional: Otimização dos recursos e redução de retrabalhos e desperdícios.
- Conformidade Legal: Garantia de que as contratações atendam às exigências legais e normativas vigentes.
Implementar a gestão de riscos conforme preconizado pela Lei nº 14.133/2021 é fundamental para aprimorar a qualidade e a eficácia das contratações públicas no Brasil.
Para aprofundar-se no tema, recomenda-se a leitura do “Guia de Gestão de Riscos nas Contratações” disponibilizado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal, que oferece orientações práticas para a implementação dessa abordagem.
X – Transição da Lei nº 8.666/1993 para a Lei nº 14.133/2021: Prazos e Procedimentos
A Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, foi sancionada em 1º de abril de 2021, estabelecendo um período de transição de dois anos para a substituição completa da antiga Lei nº 8.666/1993.
Durante esse intervalo, até 29 de dezembro de 2023, os órgãos públicos puderam optar por conduzir seus processos licitatórios sob a égide da legislação anterior ou da nova lei, conforme a conveniência administrativa.
Prazos de Transição
- Até 29 de dezembro de 2023: Era permitido publicar editais de licitação ou autorizar processos de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) com base na Lei nº 8.666/1993 ou na Lei nº 10.520/2002. Os processos iniciados até essa data poderiam seguir seu curso normal, mesmo após a revogação dessas leis, sem prazo legal específico para sua conclusão. Os contratos decorrentes dessas licitações ou contratações diretas seriam regidos pelas normas da legislação anterior durante toda a sua vigência.
- A partir de 30 de dezembro de 2023: O Sistema de Compras do Governo Federal passou a aceitar exclusivamente processos de licitação e contratação direta fundamentados na Lei nº 14.133/2021. Portanto, todas as novas contratações públicas devem ser conduzidas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela nova lei.
Procedimentos Durante a Transição
Durante o período de transição, a Administração Pública deveria indicar expressamente no edital ou no instrumento de contratação direta qual legislação estava sendo aplicada, sendo vedada a combinação de dispositivos das duas leis.
Além disso, os contratos firmados sob a égide da Lei nº 8.666/1993 continuariam a ser regidos por ela até sua extinção, incluindo eventuais prorrogações ou alterações contratuais.
Desafios e Oportunidades
A transição para a Lei nº 14.133/2021 representou um desafio significativo para os órgãos públicos e fornecedores, exigindo adaptações nos procedimentos internos, capacitação de servidores e atualização de sistemas.
Contudo, essa mudança também trouxe oportunidades para modernizar as contratações públicas, incorporando práticas mais ágeis, transparentes e eficientes, alinhadas às melhores práticas internacionais.
Considerações Finais – Temas Controversos III
Com o término do período de transição em 29 de dezembro de 2023, a Lei nº 14.133/2021 tornou-se o marco legal exclusivo para as licitações e contratos administrativos no Brasil.
É fundamental que todos os envolvidos nos processos de contratação pública estejam plenamente familiarizados com as novas diretrizes, garantindo conformidade legal e promovendo contratações mais vantajosas para a Administração Pública e a sociedade.
XI – Conclusão Final – Temas Controversos III
A Lei nº 14.133/2021 introduziu mudanças significativas nas licitações públicas, gerando debates sobre temas como exigências de planejamento, implementação e critérios de julgamento.
A obrigatoriedade de estudos técnicos preliminares e a definição de critérios como menor preço ou melhor técnica suscitam discussões sobre a flexibilidade e a eficiência dos processos licitatórios.
A figura do agente de contratação e a gestão de riscos também são pontos de controvérsia.
A concentração de responsabilidades no agente de contratação levanta questionamentos sobre a capacidade técnica e a responsabilização desses profissionais, enquanto a gestão de riscos exige uma mudança cultural na administração pública para identificar e mitigar possíveis problemas nas contratações.
A inclusão de critérios de sustentabilidade e a previsão de sanções administrativas reforçam a busca por contratações mais responsáveis e eficientes. No entanto, a aplicação prática desses dispositivos enfrenta desafios, como a definição clara de parâmetros sustentáveis e a proporcionalidade das sanções impostas.
Por fim, a transição entre a antiga Lei nº 8.666/1993 e a nova legislação trouxe desafios operacionais e jurídicos.
A adaptação às novas regras e a coexistência temporária de ambas as leis geraram incertezas, exigindo capacitação dos agentes públicos e ajustes nos procedimentos administrativos para garantir conformidade e eficiência nas contratações.