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Motivo de Desclassificação de Proposta
Erro Formal
Motivo de Desclassificação de Proposta – Planilha de preços
Este assunto já foi motivo de diversos Acórdãos por parte do Tribunal de Contas da União – TCU e por ser muito relevante foi novamente gerado um Novo Acórdão.
Este Novo Acórdão vem ratificar outros tantos Acórdãos já consolidado pelo TCU, vejamos Alguns:
- Acórdão 1368/2019-Plenário
- Acórdão 898/2019-Plenário
- Acórdão 2239/2018-Plenário
- Acórdão 719/2018-Plenário
- Acórdão 300/2016-Plenário
- Acórdão 2972/2015-Plenário
Esse são apenas os mais recentes, porém existem dezenas de outros Acórdãos que ratificam que mero erro formal na planilha de preços não é motivo para desclassificar uma proposta de preços.
O Blog Licitações Públicas, recetemente fez um artigo sobre esse assunto, denominado “Erro Formal em Pregão Eletrônico“, recomendo sua leitura!
Agora vejamos o mais novo Acórdão do TCU.
Acórdão 906/2020 – Plenário
“Divergências entre as planilhas de composição de custos e formação de preços da licitante e as da Administração , inclusive relativas a cotação de lucro zero ou negativo, não são, em princípio, motivo de desclassificação, devendo para tanto haver o exame da exequibilidade da proposta, uma vez que as planilhas possuem caráter subsidiário e instrumental”.
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