Acordao 906/2020 - Plenario
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Motivo de Desclassificação de Proposta
Erro Formal

 

Motivo de Desclassificação de Proposta – Planilha de preços

Este assunto já foi motivo de diversos Acórdãos por parte do Tribunal de Contas da União – TCU e por ser muito relevante foi novamente gerado um Novo Acórdão.

 

Este Novo Acórdão vem ratificar outros tantos Acórdãos já consolidado pelo TCU, vejamos Alguns:

 

 

Esse são apenas os mais recentes, porém existem dezenas de outros Acórdãos que ratificam que mero erro formal na planilha de preços não é motivo para desclassificar uma proposta de preços.

 

O Blog Licitações Públicas, recetemente fez um artigo sobre esse assunto, denominado “Erro Formal em Pregão Eletrônico“, recomendo sua leitura!

 

Agora vejamos o mais novo Acórdão do TCU.

 

Acórdão 906/2020 – Plenário
Divergências entre as planilhas de composição de custos e formação de preços da licitante e as da Administração , inclusive relativas a cotação de lucro zero ou negativo, não são, em princípio, motivo de desclassificação, devendo para tanto haver o exame da exequibilidade da proposta, uma vez que as planilhas possuem caráter subsidiário e instrumental”.

 

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Especialista em Licitações Públicas, Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial (MBA Executivo), trabalha com licitações públicas desde 1988 e atua como Consultor/Analista de Licitações desde 2010.