Dispensa de Licitação e Inexigibilidade
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Habilitação na Dispensa de Licitação e inexigibilidade na Lei 14.133/2021

Introdução: Dispensa de Licitação e Inexigibilidade

Olá! Estamos a pouco mais de 65 dias da expiração da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Lei 12.462/11 (Art. 1 ao Art. 47) e a partir de 1 de abril de 2023, todas as licitações públicas terão que ser regidas pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

Por incrível que pareça, ainda a grande maioria das licitações. Ainda estão sendo regidas pelas antigas Leis (8.666/93 e 10.020/02).

Já abordei esse assunto em outubro/2022, onde expressei minha preocupação com a lentidão, na implantação total da Nova Lei de Licitação, no Artigo Revogação – Lei 8666/93 e Lei 10520/02 – Faltam 180 Dias.

Neste atual artigo, vamos abordar a exigências de documentos para habilitação na Dispensa e na inexigibilidade pela Nova Lei de Licitações – NLL.

Pela NLL, obrigatoriamente para habilitação das empresas na dispensa e Inexigibilidade será exigido a documentação

Para entender melhor, vejamos o que diz o Art. 72 da Nova lei de Licitações:

 

CAPÍTULO VIII

DA CONTRATAÇÃO DIRETA

Seção I

Do Processo de Contratação Direta

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I – documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II – estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

III – parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV – demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V – comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI – razão da escolha do contratado;

VII – justificativa de preço;

VIII – autorização da autoridade competente.

Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Destacamos aqui o Inciso V, na qual é exigida os requisitos de habilitação e qualificação mínima.

Até alguns anos atrás (final da década de 2000 e início da década de 2010), as dispensas de licitações, não exigia a Qualificação Técnica e a Qualificação Econômico-Financeira, inclusive eu mesmo participei de uma dispensa (03 meses) e não foi exigido nenhum Atestado de Capacidade Técnica ou Balanço Patrimonial, para fins de habilitação, apenas os documentos relativos Habilitação Jurídica e a regularidade Fiscal e Trabalhista.

A lei 8.666/93 em seus Art. 24 e Art. 25, não menciona a exigência de documentos para habilitação, nos casos de Dispensa ou Inexigibilidade

Porém, esta Nova Lei de Licitações, apenas consolidou o que já vinha sendo feito nos processos de Dispensa de Licitação e Inexigibilidade, em portarias, Instruções Normativas etc.

Dependendo do objeto da licitação, o agente público, pode omitir alguns documentos, relacionados nos Art. 62 ao Art. 70 da Lei 14.133/2021.

A Própria NLL em seu Art. 70 prevê a dispensa de documentação total ou parcial em alguns casos, como, por exemplo, entrega imediata, vejamos:

 

Art. 70

II – dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata (grifei), nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

Voltando à dispensa de Licitação, quais os documentos podem ser dispensados?

Essa pergunta contém um certo grau de dificuldade para responder, vamos ver cada caso:

Habilitação Jurídica (Inciso I, Art. 62 da Lei 14.133/2021: Estes documentos são imprescindíveis, pois nele contém a vida da empresa, quando foi fundada, os sócios, se houve alteração contratual, etc.

Habilitação Técnica (Inciso II, Art. 62 da Lei 14.133/2021): a empresa deve comprovar que já executou serviços semelhantes através de Atestados de Capacidade Técnica e dependendo do objeto, provar que tem registro em entidade profissional competente.

Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista (Inciso III, Art. 62 da Lei 14.133/2021): Neste caso também não há o que dispensar, tudo isso depende do tipo do objeto da Dispensa de Licitação, pois se houver alguma certidão vencida, não há como efetuar a contratação.

Habilitação Econômico-Financeira (Inciso IV, Art. 62 da Lei 14.133/2021); Neste caso, dependendo do objeto licitado, principalmente nas Dispensas de Licitações, o valor é de baixa monta, que não precisa de comprovação que à empresa tenha capacidade financeira, ou seja, pode ser dispensado a sua apresentação.

Diferentemente, nos casos de Inexigibilidade, onde não há limite de valores, depende do objeto licitado, a exigência de comprovação de Qualificação Econômico-Financeira é imprescindível.

 

CONCLUSÃO: Dispensa de Licitação e Inexigibilidade

Os editais de licitação, regidos pela Lei 14.133/2021, devem ser bem explícitos na exigência de documentos e habilitação para o processo de “Dispensa de Licitação” e no processo de “Inexigibilidade” e quando optar em dispensa parte da documentação, deverá constar os motivos para quais ensejaram essa decisão.

Esse artigo é para deixar atento, os licitantes que estão começando a vender para o governo, seja, federal, distrital, estadual ou municipal, pois aquela velha opinião, de ganhar licitações através de Dispensas ou Inexigibilidade, para formar uma qualificação Técnica mais robusta, acabou.

Resumindo, Licitantes novatos, terão que buscar qualificação técnica, na área privada, pois na pública, só com Atestados de Capacidade Técnica, compatível com o objeto licitado.

Espero que tenham gostado desse artigo, deixe seu comentário sobre este tema, as críticas construtivas, serão bem-vindas!

 

Especialista em Licitações Públicas, Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial (MBA Executivo), trabalha com licitações públicas desde 1988 e atua como Consultor/Analista de Licitações desde 2010.