Sucesso em Concorrências e Pregões

12 Enunciados para Sucesso em Concorrências e Pregões nas Licitações Públicas

 
 

 

 

 

 

Introdução: sucesso em concorrências e pregões

Com base no documento do 1º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal de 2022 e considerando as Leis 14.133/2021 (Lei Geral de Licitações) e 13.303/2016 (Lei das Estatais), destacamos doze enunciados que são frequentemente utilizados nas impugnações e recursos administrativos. Estes enunciados são especialmente úteis para a defesa e proteção em licitações do tipo pregão e concorrência:

 

Enunciado 1: Constitui boa prática da Administração, no momento da instrução da prorrogação, emitir alerta à contratada a respeito dos efeitos da formalização do termo aditivo sem ressalva do direito aos reajustes, conforme a lei e o contrato (Art. 92 da Lei 14.133/2021). Este enunciado é relevante para garantir que a contratada esteja ciente dos impactos da prorrogação sem a devida previsão de reajustes.

 

Comentário: Este enunciado destaca a importância de a Administração alertar a contratada sobre os efeitos da formalização de um termo aditivo, especialmente quando não houver previsão de reajuste. Isso protege a contratada, garantindo que ela esteja plenamente ciente das implicações financeiras de uma prorrogação sem correção monetária, como previsto no Art. 92 da Lei 14.133/2021.

 

Enunciado 3: A efetivação da prorrogação contratual prevista no Art. 107 da Lei 14.133/2021 fica condicionada a uma avaliação qualitativa do fiscal/gestor do contrato em relação aos serviços prestados pela contratada, devendo utilizar-se de parâmetros objetivos de avaliação. Isso assegura uma análise objetiva da qualidade dos serviços.

 

Comentário: Este enunciado exige que a prorrogação contratual, conforme o Art. 107 da Lei 14.133/2021, seja precedida de uma avaliação objetiva da qualidade dos serviços prestados pela contratada. Esse processo, fundamentado em parâmetros objetivos, assegura a qualidade dos serviços e promove a transparência na avaliação.

 

Enunciado 5: Em atenção aos princípios da eficiência e do formalismo moderado, e em face do caráter instrumental dos procedimentos licitatórios, admite-se a juntada posterior de documentos de habilitação referentes às declarações emitidas unilateralmente pelo licitante, mesmo que não apresentados na oportunidade prevista. Este enunciado é essencial para mitigar desclassificações automáticas devido à ausência de documentos específicos durante a fase inicial.

 

Comentário: Em respeito aos princípios da eficiência e da flexibilidade nos procedimentos licitatórios, permite-se a apresentação posterior de alguns documentos de habilitação, desde que emitidos unilateralmente pelo licitante. Este enunciado visa evitar desclassificações automáticas e promover a eficiência, permitindo que pequenos deslizes formais sejam corrigidos.

 

Enunciado 6: Embora não haja preclusão lógica do direito ao reajuste em sentido estrito, compete à contratada a apresentação do pedido, não cabendo, portanto, ao contratante processar de ofício o reajuste. Isso reforça a responsabilidade da contratada na busca por seus direitos.

 

Comentário: O enunciado reforça que cabe à contratada solicitar formalmente o reajuste contratual, não sendo obrigação do contratante tomar a iniciativa. Isso sublinha a importância de a contratada estar atenta aos seus direitos e responsabilidades financeiras ao longo do contrato.

 

Enunciado 7: Os requisitos sustentáveis de aceitação de proposta e habilitação não devem ser motivo de desclassificação sumária dos licitantes que não possuem ingerência sobre tal regularidade. Nesse caso, é razoável que o agente de contratação oportunize a troca de marca/produto, desde que em igual ou superior qualidade. Esse enunciado evita desclassificações por motivos que estejam fora do controle do licitante.

 

Comentário: Este enunciado evita desclassificações injustas de licitantes por não atenderem a requisitos sustentáveis que fogem de seu controle, permitindo a substituição de marcas ou produtos, desde que mantida a qualidade. Assim, protege os licitantes contra exigências que possam prejudicá-los indevidamente.

 

Enunciado 8: O agente de contratação, conforme Art. 89 da Lei 14.133/2021, somente poderá ser responsabilizado em decorrência dos atos decisórios praticados durante a condução da fase externa das modalidades de licitação. Isso resguarda o agente de contratações de possíveis responsabilizações indevidas.

 

Comentário: Este enunciado protege o agente de contratação, limitando sua responsabilidade apenas aos atos decisórios praticados durante a fase externa do processo licitatório, conforme o Art. 89 da Lei 14.133/2021. Isso evita responsabilizações injustas e incentiva a atuação objetiva do agente.

 

Enunciado 9: Em sede de diligência, o agente de contratação poderá realizar, de ofício, consultas a bases de dados oficiais para verificar o atendimento de condições de habilitação do licitante, inclusive quanto a documentos não apresentados. Esse enunciado oferece flexibilidade ao agente para verificar informações relevantes.

 

Comentário: Este enunciado permite ao agente de contratação consultar bases de dados oficiais para confirmar a habilitação do licitante, mesmo na ausência de determinados documentos. Essa medida visa agilizar o processo e assegurar que informações relevantes sejam verificadas, promovendo uma análise mais precisa e completa.

 

Enunciado 10: A juntada posterior de documento referente à comprovação dos requisitos de habilitação contempla somente documentos necessários ao esclarecimento, retificação e/ou complementação da documentação efetivamente apresentada pelo licitante provisoriamente vencedor. Isso promove a clareza e a segurança no processo de habilitação.

 

Comentário: A apresentação posterior de documentos de habilitação só é permitida para complementar ou esclarecer a documentação já apresentada pelo licitante vencedor provisório. Essa medida traz clareza e segurança, permitindo ajustes que não alteram o teor da habilitação inicial.

 

Enunciado 15: Diante da ocorrência de condutas infracionais tipificadas no Art. 155 da Lei 14.133/2021, ao agente de contratação compete apenas comunicar o fato à autoridade superior para avaliação quanto à instauração de processo administrativo sancionatório. Esse enunciado assegura a segregação de funções, prevenindo conflitos de interesse.

 

Comentário: Esse enunciado estabelece que, ao identificar condutas infracionais, o agente de contratação deve comunicar o fato à autoridade superior, que decidirá sobre a instauração de um processo sancionador. Essa segregação de funções previne conflitos de interesse e assegura um processo justo.

 

Enunciado 17: A estimativa do valor da contratação realizada pelos Estudos Técnicos Preliminares deve ser uma análise inicial dos preços praticados no mercado para avaliação da viabilidade econômica da contratação. Essa análise visa a transparência e a fundamentação na determinação dos valores.

 

Comentário: Este enunciado reforça a necessidade de análise inicial dos preços de mercado nos Estudos Técnicos Preliminares para avaliar a viabilidade econômica da contratação. Isso garante que o processo licitatório seja fundamentado em valores realistas, promovendo a transparência e a eficiência.

 

Enunciado 24: O verbo “poderá”, presente no §1º do Art. 140 da Lei 14.133/2021, deverá ser interpretado à luz do Art. 147 do mesmo diploma legal. Esse enunciado contribui para uma interpretação mais coerente das disposições legais, evitando dúvidas e favorecendo decisões fundamentadas.

 

Comentário: A interpretação do verbo “poderá” deve ser realizada conforme o Art. 147 da Lei 14.133/2021, assegurando uma compreensão uniforme da norma. Este enunciado facilita uma interpretação jurídica coerente, ajudando a evitar ambiguidades e decisões inconsistentes.

 

Enunciado 25: O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, determinado no contrato administrativo (Art. 92, inciso X, e § 69 da Lei 14.133/2021), começa a fluir somente a partir do momento em que o pedido da contratada esteja correto e completamente instruído. Isso evita atrasos ou indeferimentos por falhas no pedido inicial.

 

Comentário: O prazo para resposta a pedidos de repactuação de preços começa a contar somente após a apresentação completa do pedido pela contratada. Esse enunciado evita que pedidos mal instruídos ou incompletos causem atrasos, promovendo uma resposta eficiente e fundamentada.

 

Conclusão: Sucesso em Concorrências e Pregões

Os enunciados do CNJ sobre licitações e contratos trazem diretrizes práticas e objetivas que fortalecem a clareza, transparência e eficiência nos processos licitatórios. Cada enunciado visa proteger tanto a Administração quanto os licitantes, promovendo um ambiente de concorrência justa e fundamentada nas melhores práticas. Entender e aplicar esses enunciados é essencial para profissionais que desejam assegurar o cumprimento das normas legais e garantir o sucesso em concorrências e pregões.

Para esclarecer dúvidas ou obter mais detalhes sobre a aplicação desses enunciados em casos específicos, entre em contato pelo WhatsApp através deste link: https://bit.ly/41l59G2. Estou à disposição para ajudar!

 

Especialista em Licitações Públicas, Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial (MBA Executivo), trabalha com licitações públicas desde 1988 e atua como Consultor/Analista de Licitações desde 2010.

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