Temas Controversos III

Temas Controversos da Nova Lei de Licitações e Contratos

(Parte 3 – Item 8 ao Item 10

 

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 Temas Controversos III (Continuação…)

 

VIII – Sustentabilidade nas Contratações Públicas segundo a Lei nº 14.133/2021

 

Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, reforça a importância da sustentabilidade nas contratações públicas brasileiras. Ela estabelece diretrizes para que as aquisições governamentais promovam o desenvolvimento nacional sustentável, integrando aspectos ambientais, sociais e econômicos.

 

Princípios e Objetivos Relacionados à Sustentabilidade

 

A sustentabilidade é destacada em diversos dispositivos da lei:

  • Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável: O artigo 5º da lei inclui este princípio como norteador das licitações, enfatizando a necessidade de considerar os impactos ambientais e sociais nas contratações públicas.  
  • Incentivo à Inovação e Sustentabilidade: O artigo 11, inciso IV, define como um dos objetivos do processo licitatório o incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável, promovendo práticas que alinhem as aquisições governamentais às demandas ambientais e sociais contemporâneas.  citeturn0search6 

 

Critérios de Sustentabilidade nas Contratações

 

A lei orienta a incorporação de critérios de sustentabilidade em diferentes etapas do processo de contratação:  

  • Estudos Técnicos Preliminares (ETP): Durante o planejamento da contratação, os ETP devem considerar soluções que minimizem impactos ambientais e promovam a eficiência no uso de recursos. 
  • Termo de Referência e Projeto Básico: Devem incluir especificações que privilegiem produtos e serviços sustentáveis, como materiais recicláveis, eficiência energética e redução de resíduos.
  • Critérios de Julgamento: A sustentabilidade pode ser adotada como critério de julgamento das propostas, avaliando aspectos como menor impacto ambiental e maior eficiência energética.

 

Instrumentos de Apoio à Sustentabilidade

 

Para auxiliar na implementação de práticas sustentáveis, estão disponíveis instrumentos como:

  • Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: Desenvolvido pela Advocacia-Geral da União, este guia oferece orientações e exemplos de critérios de sustentabilidade aplicáveis a diversos objetos contratuais, servindo como referência para gestores públicos.
  • Planos de Logística Sustentável (PLS): Instrumentos de planejamento que estabelecem práticas e metas para a redução de impactos ambientais nas atividades administrativas, incluindo aquisições e contratações.

 

Desafios e Perspectivas

 

A implementação da sustentabilidade nas contratações públicas requer:

  • Capacitação dos Gestores: É fundamental que os responsáveis pelas aquisições estejam preparados para identificar e aplicar critérios de sustentabilidade de forma eficaz.
  • Engajamento do Mercado Fornecedor: Incentivar fornecedores a adotarem práticas sustentáveis, garantindo a oferta de produtos e serviços alinhados às novas exigências.
  • Monitoramento e Avaliação: Estabelecer mecanismos para acompanhar o cumprimento dos critérios de sustentabilidade nos contratos e avaliar os resultados obtidos.

A Nova Lei de Licitações representa um avanço significativo na promoção da sustentabilidade nas contratações públicas, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país.

 

IX – Gestão de Riscos nas Contratações Públicas segundo a Lei nº 14.133/2021 – Temas Controversos III

 

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, introduz a gestão de riscos como elemento central nas contratações públicas, visando aprimorar a governança e assegurar a eficiência e integridade dos processos licitatórios.

 

Fundamentos da Gestão de Riscos na Nova Lei de Licitações

 

A gestão de riscos é abordada em diversos dispositivos da lei, destacando-se:

  • Artigo 11, Parágrafo Único: Estabelece que a alta administração é responsável pela governança das contratações, devendo implementar processos e estruturas de gestão de riscos e controles internos para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos.
  • Artigo 169: Determina que os agentes públicos promovam a gestão de riscos nas contratações, com práticas contínuas e permanentes, visando identificar, avaliar, tratar e monitorar os riscos que possam comprometer o sucesso das contratações.

 

Etapas da Gestão de Riscos nas Contratações

A implementação da gestão de riscos nas contratações públicas envolve as seguintes etapas:

  1. Identificação dos Riscos: Consiste em mapear eventos que possam afetar negativamente os objetivos da contratação, como atrasos, falhas técnicas ou questões legais.
  2. Avaliação dos Riscos: Envolve a análise da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco identificado, permitindo priorizar aqueles que requerem maior atenção.
  3. Tratamento dos Riscos: Definição e implementação de ações para mitigar, transferir, aceitar ou evitar os riscos priorizados, garantindo que sejam gerenciados de forma eficaz.
  4. Monitoramento e Revisão: Acompanhamento contínuo dos riscos e das medidas implementadas, ajustando-as conforme necessário para assegurar a eficácia do gerenciamento.

Essas etapas são fundamentais para uma gestão proativa e preventiva dos riscos associados às contratações públicas.

 

Papel do Controle Interno na Gestão de Riscos

 

O controle interno desempenha um papel crucial na gestão de riscos, atuando como uma linha de defesa que assegura a conformidade dos processos e a eficácia das medidas de mitigação.   A Lei nº 14.133/2021 reforça a importância do controle interno, atribuindo-lhe responsabilidades como:

  • Avaliação de Processos: Analisar os procedimentos de contratação para identificar potenciais riscos e propor melhorias.
  • Monitoramento Contínuo: Acompanhar a execução dos contratos e a eficácia das ações de mitigação de riscos.
  • Assessoramento: Orientar os gestores na tomada de decisões relacionadas à gestão de riscos e conformidade legal.

A integração entre a gestão de riscos e o controle interno é essencial para fortalecer a governança nas contratações públicas.

 

Benefícios da Gestão de Riscos nas Contratações Públicas

 

A adoção de uma abordagem estruturada de gestão de riscos nas contratações públicas proporciona diversos benefícios, incluindo:

  • Prevenção de Problemas: Antecipação e mitigação de eventos que possam comprometer o sucesso da contratação.
  • Transparência e Confiabilidade: Processos mais transparentes e decisões mais fundamentadas, aumentando a confiança dos stakeholders.
  • Eficiência Operacional: Otimização dos recursos e redução de retrabalhos e desperdícios.
  • Conformidade Legal: Garantia de que as contratações atendam às exigências legais e normativas vigentes.

Implementar a gestão de riscos conforme preconizado pela Lei nº 14.133/2021 é fundamental para aprimorar a qualidade e a eficácia das contratações públicas no Brasil.

Para aprofundar-se no tema, recomenda-se a leitura do “Guia de Gestão de Riscos nas Contratações” disponibilizado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal, que oferece orientações práticas para a implementação dessa abordagem.

 

X – Transição da Lei nº 8.666/1993 para a Lei nº 14.133/2021: Prazos e Procedimentos

 

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, foi sancionada em 1º de abril de 2021, estabelecendo um período de transição de dois anos para a substituição completa da antiga Lei nº 8.666/1993.

Durante esse intervalo, até 29 de dezembro de 2023, os órgãos públicos puderam optar por conduzir seus processos licitatórios sob a égide da legislação anterior ou da nova lei, conforme a conveniência administrativa.

 

Prazos de Transição

  • Até 29 de dezembro de 2023: Era permitido publicar editais de licitação ou autorizar processos de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) com base na Lei nº 8.666/1993 ou na Lei nº 10.520/2002.   Os processos iniciados até essa data poderiam seguir seu curso normal, mesmo após a revogação dessas leis, sem prazo legal específico para sua conclusão.   Os contratos decorrentes dessas licitações ou contratações diretas seriam regidos pelas normas da legislação anterior durante toda a sua vigência.
  • A partir de 30 de dezembro de 2023: O Sistema de Compras do Governo Federal passou a aceitar exclusivamente processos de licitação e contratação direta fundamentados na Lei nº 14.133/2021.   Portanto, todas as novas contratações públicas devem ser conduzidas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela nova lei.

 

Procedimentos Durante a Transição

Durante o período de transição, a Administração Pública deveria indicar expressamente no edital ou no instrumento de contratação direta qual legislação estava sendo aplicada, sendo vedada a combinação de dispositivos das duas leis.

Além disso, os contratos firmados sob a égide da Lei nº 8.666/1993 continuariam a ser regidos por ela até sua extinção, incluindo eventuais prorrogações ou alterações contratuais.

 

Desafios e Oportunidades

 

A transição para a Lei nº 14.133/2021 representou um desafio significativo para os órgãos públicos e fornecedores, exigindo adaptações nos procedimentos internos, capacitação de servidores e atualização de sistemas.

Contudo, essa mudança também trouxe oportunidades para modernizar as contratações públicas, incorporando práticas mais ágeis, transparentes e eficientes, alinhadas às melhores práticas internacionais.

 

Considerações Finais – Temas Controversos III

 

Com o término do período de transição em 29 de dezembro de 2023, a Lei nº 14.133/2021 tornou-se o marco legal exclusivo para as licitações e contratos administrativos no Brasil.

É fundamental que todos os envolvidos nos processos de contratação pública estejam plenamente familiarizados com as novas diretrizes, garantindo conformidade legal e promovendo contratações mais vantajosas para a Administração Pública e a sociedade.

 

 

XI – Conclusão Final – Temas Controversos III

 

A Lei nº 14.133/2021 introduziu mudanças significativas nas licitações públicas, gerando debates sobre temas como exigências de planejamento, implementação e critérios de julgamento.

A obrigatoriedade de estudos técnicos preliminares e a definição de critérios como menor preço ou melhor técnica suscitam discussões sobre a flexibilidade e a eficiência dos processos licitatórios.

A figura do agente de contratação e a gestão de riscos também são pontos de controvérsia.

A concentração de responsabilidades no agente de contratação levanta questionamentos sobre a capacidade técnica e a responsabilização desses profissionais, enquanto a gestão de riscos exige uma mudança cultural na administração pública para identificar e mitigar possíveis problemas nas contratações.

A inclusão de critérios de sustentabilidade e a previsão de sanções administrativas reforçam a busca por contratações mais responsáveis e eficientes.   No entanto, a aplicação prática desses dispositivos enfrenta desafios, como a definição clara de parâmetros sustentáveis e a proporcionalidade das sanções impostas.

Por fim, a transição entre a antiga Lei nº 8.666/1993 e a nova legislação trouxe desafios operacionais e jurídicos.

A adaptação às novas regras e a coexistência temporária de ambas as leis geraram incertezas, exigindo capacitação dos agentes públicos e ajustes nos procedimentos administrativos para garantir conformidade e eficiência nas contratações.

 

Especialista em Licitações Públicas, Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial (MBA Executivo), trabalha com licitações públicas desde 1988 e atua como Consultor/Analista de Licitações desde 2010.

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