CNAE e capacidade técnica
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CNAE e Capacidade Técnica: Flexibilização e
Jurisprudência nas Licitações Públicas

 

 Introdução: CNAE e Capacidade Técnica

 

CNAE e Capacidade Técnica: A participação de empresas em licitações públicas é um processo detalhado e altamente regulamentado, cujo principal objetivo é garantir que as contratações da Administração Pública sejam transparentes, justas e competitivas. Um dos requisitos frequentemente exigidos nos editais é a compatibilidade entre o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa licitante e o objeto da licitação. No entanto, essa exigência, quando utilizada de forma rígida, pode levar à exclusão de empresas tecnicamente aptas, mas que não possuem o CNAE específico.

 

A jurisprudência, especialmente a do Tribunal de Contas da União (TCU), tem evoluído para reconhecer a importância da comprovação da Capacidade Técnica por meio de Atestados de Capacidade Técnica (ACT), o que pode flexibilizar a exigência do CNAE. Neste artigo, vamos analisar o impacto da exigência do CNAE e Capacidade Técnica nas licitações públicas e como as empresas podem se preparar para evitar desclassificações indevidas.

 

  1. O Que é o CNAE e Sua Função nas Licitações

 

O Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é um sistema de classificação utilizado para categorizar as atividades econômicas das empresas no Brasil. Cada empresa deve registrar os códigos CNAE que correspondem às atividades que pretende exercer. Esse registro é feito na Receita Federal e nas Juntas Comerciais, formando a base de identificação das áreas de atuação da empresa.

 

Nas licitações públicas, o CNAE é frequentemente exigido para garantir que a empresa participante tenha experiência na execução do objeto da licitação. Em outras palavras, o CNAE serve como um indicativo da qualificação da empresa para realizar a atividade licitada.

 

  1. A Importância da Capacidade Técnica nas Licitações

 

Embora o CNAE seja uma exigência comum, ele não deve ser o único critério para avaliar a aptidão de uma empresa. O principal objetivo de uma licitação é contratar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, levando em consideração não apenas o preço, mas também a capacidade da empresa de executar o serviço ou fornecer o bem licitado. Para comprovar essa aptidão, as empresas podem apresentar Atestados de Capacidade Técnica.

 

Os Atestados de Capacidade Técnica (ACT) são documentos emitidos por clientes anteriores que comprovam que a empresa já executou, com sucesso, atividades semelhantes ao objeto da licitação. Esses atestados são fundamentais para demonstrar a experiência da empresa e sua capacidade de realizar o serviço contratado, mesmo que ela não possua o CNAE exato exigido no edital.

 

  1. CNAE e Capacidade Técnica: Exigências e Flexibilização na Jurisprudência

 

A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) tem se posicionado de forma a equilibrar a exigência do CNAE e Capacidade Técnica. Embora o CNAE seja importante para enquadrar a empresa no ramo de atividade adequado, o TCU tem defendido que a ausência de um CNAE específico não deve ser motivo automático para desclassificação, desde que a empresa apresente Atestados de Capacidade Técnica que comprovem sua capacidade de executar o objeto da licitação.

 

 3.1. Acórdão 444/2021 – Plenário

 

Neste acórdão, o TCU analisou a desclassificação de uma empresa que foi inabilitada por não possuir o CNAE exato para o serviço de recuperação de estradas vicinais. Embora o CNAE da empresa não estivesse totalmente alinhado ao objeto da licitação, a empresa havia apresentado Atestados de Capacidade Técnica que comprovavam sua experiência em atividades muito próximas. O Tribunal entendeu que a desclassificação baseada exclusivamente no CNAE foi um formalismo excessivo e prejudicial à competitividade do certame. O TCU enfatizou que o objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa e que a capacidade técnica real da empresa, comprovada por atestados, deveria ser priorizada.

 

 3.2. Acórdão 9365/2015 – 2ª Câmara

 

Outro exemplo relevante é o Acórdão 9365/2015, no qual uma empresa foi desclassificada em uma licitação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) por não ter o CNAE para distribuição de refeições. A empresa apresentou Atestados de Capacidade Técnica que demonstravam sua experiência em fornecer refeições para grandes eventos, mas a comissão de licitação insistiu na desclassificação devido à ausência do CNAE específico. O TCU decidiu em favor da empresa, afirmando que a Capacidade Técnica comprovada por meio dos atestados deveria ser suficiente para manter a empresa na disputa.

 

 3.3. Acórdão 1203/2011 – Plenário

 

Neste acórdão, o TCU julgou a desclassificação de uma empresa que não possuía o CNAE para transporte de cargas leves em um pregão da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A empresa, embora não tivesse o CNAE exigido, havia executado serviços semelhantes para a própria Suframa em contratos anteriores. O TCU reafirmou que o foco deve estar na Capacidade Técnica da empresa, especialmente quando esta é comprovada por Atestados de Capacidade Técnica, independentemente da ausência do CNAE específico.

 

  1. Desclassificação por Divergência de CNAE: Prática Comum, Mas Injusta?

 

O uso do CNAE como critério absoluto para a participação em licitações pode ser um instrumento que limita a competitividade, principalmente quando a empresa tem Capacidade Técnica comprovada por atestados. Muitas vezes, a desclassificação por divergência de CNAE ocorre sem que a capacidade técnica real da empresa seja avaliada de forma adequada. Esse tipo de formalismo exacerbado pode prejudicar o interesse público ao reduzir o número de licitantes e, consequentemente, diminuir as opções para a Administração Pública.

 

As empresas desclassificadas injustamente muitas vezes recorrem ao Tribunal de Contas ou à Justiça para questionar essas decisões. Os recursos administrativos podem ser usados para solicitar a revisão da inabilitação, apresentando Atestados de Capacidade Técnica que comprovem que a empresa tem condições de executar o objeto da licitação, mesmo que seu CNAE não esteja perfeitamente alinhado.

 

  1. Formalismo Exacerbado: Um Obstáculo à Competitividade

 

A desclassificação automática por ausência de CNAE específico pode ser considerada uma prática de formalismo exacerbado. Esse conceito se refere à aplicação rigorosa de regras formais, sem levar em consideração o contexto mais amplo, como a Capacidade Técnica da empresa. O TCU, em vários acórdãos, tem alertado as comissões de licitação sobre o perigo de excluir empresas competentes com base em detalhes formais que, na prática, não afetam a capacidade de execução do serviço.

 

Evitar o formalismo exacerbado é fundamental para garantir que as licitações sejam mais competitivas e que a Administração Pública tenha acesso à maior quantidade possível de propostas qualificadas. Quando as comissões de licitação avaliam a capacidade técnica de uma empresa com base em atestados e não apenas no CNAE, aumentam as chances de contratar a empresa mais apta, garantindo a execução do serviço com qualidade e ao menor custo.

  1. Como as Empresas Podem Se Preparar para Evitar a Desclassificação

 

Para evitar a desclassificação por ausência de CNAE específico, as empresas devem adotar algumas práticas que podem ajudar a comprovar sua aptidão técnica:

 

Cadastro Correto no CNAE: É importante que as empresas revisem regularmente seus códigos CNAE e, sempre que necessário, atualizem suas atividades junto à Receita Federal e à Junta Comercial. Essa prática pode evitar desclassificações em licitações futuras.

 

Comprovação de Capacidade Técnica: As empresas devem manter um acervo atualizado de Atestados de Capacidade Técnica, que comprovem a execução de atividades semelhantes ao objeto licitado. Esses atestados são fundamentais para demonstrar que, mesmo sem o CNAE exato, a empresa tem experiência e condições de realizar o serviço.

 

Recursos Administrativos: Em caso de desclassificação, a empresa pode interpor recursos administrativos para contestar a decisão da comissão de licitação. Nesse recurso, deve apresentar todos os documentos que comprovem sua capacidade técnica, incluindo os Atestados de Capacidade Técnica.

 

  1. CNAE e Capacidade Técnica: Um Caminho para Licitações Mais Competitivas

 

A exigência de CNAE nas licitações deve ser analisada de forma flexível, levando em consideração a Capacidade Técnica da empresa, comprovada por atestados. Quando a comissão de licitação adota uma abordagem mais flexível, que privilegia a análise da capacidade técnica real da empresa, a competição no certame aumenta e o interesse público é mais bem atendido.

 

 Conclusão: CNAE e Capacidade Técnica

 

A desclassificação de licitantes por divergência de CNAE, sem a devida análise da Capacidade Técnica, pode prejudicar a competitividade das licitações públicas e comprometer a contratação da proposta mais vantajosa. O Tribunal de Contas da União tem defendido, por meio de seus acórdãos, uma abordagem mais flexível, onde a experiência comprovada por Atestados de Capacidade Técnica tem um peso maior do que a simples ausência do CNAE exato.

 

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Especialista em Licitações Públicas, Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial (MBA Executivo), trabalha com licitações públicas desde 1988 e atua como Consultor/Analista de Licitações desde 2010.

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