ETP em licitações públicas

ETP em licitações públicas: o que muda na prática — e como evitar dor de cabeça

O Estudo Técnico Preliminar não é acessório; é o alicerce do planejamento na Lei 14.133.

Quando o ETP falha, o edital balança. Quando acerta, o certame fica blindado.

Este artigo traduz, em linguagem direta, o que a Cartilha do TCE-PR consolidou sobre o ETP para obras e serviços de engenharia — e como aplicar isso no dia a dia.

A ideia é simples: transformar obrigação legal em método de gestão que entrega qualidade, transparência e preço justo.

Vamos ao ponto, sem juridiquês desnecessário.

E com um foco pragmático: ETP em licitações que resiste a impugnações — e também ajuda a impugnar quando estiver mal feito.

 

O que a Lei 14.133 pede (e por quê)

O ETP é exigência na fase de planejamento e serve para caracterizar o interesse público e apontar a melhor solução.

Ele é base para anteprojeto, TR ou projeto básico, se a contratação for viável. Caso contrário, arquiva-se a demanda e evita-se gasto inútil.

A Lei lista 13 elementos que precisam constar no ETP: da descrição da necessidade à conclusão pela viabilidade, passando por estimativas, mercado, PCA, requisitos, parcelamento, resultados, providências, contratações correlatas e impactos ambientais.

Se algo não se aplicar, justifica-se; se aplicar, documenta-se. Simples assim.

Há dois recados adicionais.

Primeiro: publicidade — o ETP deve acompanhar o edital para facilitar o controle social e a competição. Segundo: em obras e serviços comuns de engenharia, o ETP pode ser dispensado se não houver prejuízo à aferição de desempenho e qualidade.

 

Necessidade não é solução

Parece detalhe, mas define tudo: necessidade é o “o quê”; solução é o “como”.

Se a necessidade já “esconde” uma solução, o estudo nasce enviesado e fecha portas para alternativas mais vantajosas.

Boas práticas aqui: dados quantitativos e qualitativos, fotos datadas, critérios de priorização e ranqueamento das demandas do município.

Isso evita “achismo” e organiza a fila do investimento.

Use no ETP em licitações: déficit mensurável (vagas, leitos, fluxo), estado de conservação com método reconhecido (IGG/IRI, Ross-Heidecke) e projeções de demanda.

Sem isso, o “porquê contratar” fica capenga.

 

Estimativa de quantidades: preliminar, sim; aleatória, não

Ninguém pede precisão de projeto executivo no ETP.

Mas pede-se método: extrapolação de históricos, comparações, literatura técnica, medições expedita via imagens ou programa de necessidades segundo ABNT.

Ao mensurar, documente as memórias de cálculo e considere interdependências que viabilizam economia de escala.

Isso conversa diretamente com o valor estimado e com o desenho do objeto.

 

Levantamento de mercado: técnica, preço e vida útil na mesma mesa

O levantamento de mercado não é “cotação de três orçamentos”.

É análise de alternativas técnicas e econômicas, com justificativa clara da solução escolhida — inclusive quando a melhor opção é não contratar.

Compare materialização do objeto (reformar, ampliar, construir, alugar, PPP), metodologias construtivas e mão de obra (execução direta, indireta, credenciamento).

Se BIM for pertinente e você não adotar, justifique.

Pense em ciclo de vida: custo de implantação + manutenção + operação ao longo dos anos.

Use o VPC (valor do projeto) como norte para uma decisão que sobreviva ao tempo.

Aqui nasce boa parte da segurança jurídica do ETP em licitações.

Sem matriz comparativa honesta, o edital vira alvo fácil.

 

Estimativa do valor: referência com memória (e sem “número mágico”)

A Lei pede a estimativa do valor com preços referenciais, memórias de cálculo e documentos de suporte.

Leve em conta custos de operação e manutenção — não apenas obra “de pé”.

Fontes possíveis: CUB, históricos do próprio município e dados públicos (PNCP).

O que importa é consistência técnica e rastreabilidade dos números.

 

Descrição da solução como um todo: do berço ao descarte

Escolhida a alternativa, descreva a solução completa: desempenho, manutenção, vida útil, impactos ambientais, assistência técnica e necessidades de operação.

A contratação certa olha para o ciclo de vida — não apenas para a “obra pronta”.

Se o objeto for escolar, saúde, pavimentação etc., adapte o enfoque e espelhe a realidade local.

Generalidades empobrecem o ETP e confundem a licitação.

 

PCA e orçamento: sem alinhamento, não há coerência

O ETP deve mostrar a previsão no Plano de Contratações Anual (PCA) — quando houver — e o alinhamento com PPA, LDO e LOA.

Isso evita contratações “soltas” que colidem com prioridades e recursos.

Quando não houver PCA, demonstre coerência com os demais instrumentos e com o repositório de necessidades.

Planejamento não é checklist; é estratégia fiscal.

 

Requisitos da contratação: claros, proporcionais e não restritivos

Requisitos técnicos indispensáveis são bem-vindos quando proporcionais ao objeto e não restritivos.

Normas aplicáveis, desempenho mínimo, garantias, prazos e qualificação devem ser vinculados ao contrato.

Requisito genérico não ajuda; requisito “dirigido” derruba edital.

Traga padrões objetivos e cite as normas pertinentes.

 

Parcelar ou não parcelar? Depende — mas tem que justificar

A regra do serviço é o parcelamento quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

Se decidir não parcelar, mostre as razões técnicas, administrativas e econômicas.

Em engenharia, pese ganhos de competição versus custos de gestão de múltiplos contratos.

Planilha comparativa fala mais alto que opinião.

 

Providências prévias: licenças, projetos, equipe e BIM

O ETP deve apontar providências antes do contrato: licenças, projetos, consultas às concessionárias, capacitação de fiscais e gestores.

Se o licenciamento for responsabilidade do órgão, manifeste previamente o que for exigível.

Quando adequado, considere BIM ou métodos equivalentes — e fundamente eventual não adoção.

Tudo isso antes de publicar o edital.

 

Impactos ambientais: medidas concretas, não slogans

Descreva impactos e medidas mitigadoras/compensatórias: baixa energia, reuso de água, logística reversa, PGRCC, bota-fora licenciado.

Sem isso, você contrata risco, não obra.

Inclua requisitos verificáveis no edital e no contrato, junto com os comprovantes a serem entregues pela contratada.

Sustentabilidade é cláusula executável, não um banner.

 

Conclusão do ETP: viável ou não viável — escolha e assuma

O estudo termina com posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para atender a necessidade.

É sim ou não, com base no que foi analisado e documentado.

Essa decisão salva dinheiro público: contrata-se o que é viável e útil; arquiva-se o que não faz sentido.

Planejar é escolher — e justificar.

 

Onde geralmente dá ruim (e como prevenir)

ETP em licitações vira alvo quando: a) confunde necessidade com solução; b) estimativas não têm memória; c) o mercado não foi analisado; d) o valor é número “solto”; e) o PCA não conversa com a obra; f) parcelamento sem estudo; g) impactos ambientais vagos.

Tudo isso está mapeado e cercado pela Cartilha.

Outro tropeço clássico é sonegar o ETP do edital.

Além de ferir publicidade, isso derruba a confiança e a competição. Publique junto — sempre.

E lembre a exceção: serviços comuns de engenharia podem dispensar ETP se não houver prejuízo à aferição do desempenho/qualidade.

Se for dispensar, escreva essa análise no processo.

 

Como o licitante usa o ETP a seu favor

Quer impugnar? Mire no que é verificável:

  • Necessidade mal descrita ou confundida com a solução.
  • Falta de memórias de cálculo nas quantidades/valores.
  • Levantamento de mercado sem matriz comparativa e sem ciclo de vida.
  • Requisitos que restringem indevidamente a competição.
  • Ausência de PCA ou desalinhamento com PPA/LDO/LOA.
  • Parcelamento injustificado (ou não parcelamento sem prova técnica).
  • Omissão de impactos ambientais e PGRCC.

Esses pontos têm lastro na Cartilha e em checklists do TCE-PR, que orientam a fiscalização externa e interna.

Traga os trechos certos, com data e base técnica, e o seu argumento ganha densidade.

 

Roteiro enxuto para o gestor antes de publicar o edital

  1. Necessidade clara, separada da solução.
  2. Dados e fotos datadas que sustentam a urgência e a priorização.
  3. Estimativas com memória de cálculo objetiva.
  4. Matriz de alternativas (técnica/econômica/ambiental) e VPC.
  5. Valor estimado com referências e anexos rastreáveis.
  6. Requisitos proporcionais, com normas explicitadas e vínculo contratual.
  7. PCA/PPA/LDO/LOA alinhados e origem dos recursos.
  8. Decisão fundamentada sobre parcelamento.
  9. Licenças, projetos e capacitação mapeados como providências prévias.
  10. Impactos ambientais e PGRCC previstos com entregáveis e comprovações.
  11. ETP em licitações publicado com o edital — sem exceção.
  12. Conclusão do ETP: viável ou não, com motivos.

 

Fechamento

O ETP não é mais “peça para inglês ver”.

Quando bem feito, ele reduz aditivos, melhora a competição, protege a decisão do gestor e dá munição ao controle — o interno, o externo e o social.

No fim, ETP em licitações é gestão pública madura: problema certo, solução adequada, preço sustentável e impacto medido.

É isso que a Lei 14.133 e a Cartilha do TCE-PR esperam — e o cidadão também.

Quer discutir seu caso? Fale com a nossa equipe no WhatsApp: https://bit.ly/41l59G2.

Tiramos dúvidas e ajudamos a transformar o ETP em vantagem competitiva, sem enrolação.

MarcosSilvaConsultoria

Especialista em Licitações Públicas, Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial (MBA Executivo), trabalha com licitações públicas desde 1988 e atua como Consultor/Analista de Licitações desde 2010.

Especialista em Licitações Públicas, Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial (MBA Executivo), trabalha com licitações públicas desde 1988 e atua como Consultor/Analista de Licitações desde 2010.

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