ETP em licitações públicas: o que muda na prática — e como evitar dor de cabeça
O Estudo Técnico Preliminar não é acessório; é o alicerce do planejamento na Lei 14.133.
Quando o ETP falha, o edital balança. Quando acerta, o certame fica blindado.
Este artigo traduz, em linguagem direta, o que a Cartilha do TCE-PR consolidou sobre o ETP para obras e serviços de engenharia — e como aplicar isso no dia a dia.
A ideia é simples: transformar obrigação legal em método de gestão que entrega qualidade, transparência e preço justo.
Vamos ao ponto, sem juridiquês desnecessário.
E com um foco pragmático: ETP em licitações que resiste a impugnações — e também ajuda a impugnar quando estiver mal feito.
O que a Lei 14.133 pede (e por quê)
O ETP é exigência na fase de planejamento e serve para caracterizar o interesse público e apontar a melhor solução.
Ele é base para anteprojeto, TR ou projeto básico, se a contratação for viável. Caso contrário, arquiva-se a demanda e evita-se gasto inútil.
A Lei lista 13 elementos que precisam constar no ETP: da descrição da necessidade à conclusão pela viabilidade, passando por estimativas, mercado, PCA, requisitos, parcelamento, resultados, providências, contratações correlatas e impactos ambientais.
Se algo não se aplicar, justifica-se; se aplicar, documenta-se. Simples assim.
Há dois recados adicionais.
Primeiro: publicidade — o ETP deve acompanhar o edital para facilitar o controle social e a competição. Segundo: em obras e serviços comuns de engenharia, o ETP pode ser dispensado se não houver prejuízo à aferição de desempenho e qualidade.
Necessidade não é solução
Parece detalhe, mas define tudo: necessidade é o “o quê”; solução é o “como”.
Se a necessidade já “esconde” uma solução, o estudo nasce enviesado e fecha portas para alternativas mais vantajosas.
Boas práticas aqui: dados quantitativos e qualitativos, fotos datadas, critérios de priorização e ranqueamento das demandas do município.
Isso evita “achismo” e organiza a fila do investimento.
Use no ETP em licitações: déficit mensurável (vagas, leitos, fluxo), estado de conservação com método reconhecido (IGG/IRI, Ross-Heidecke) e projeções de demanda.
Sem isso, o “porquê contratar” fica capenga.
Estimativa de quantidades: preliminar, sim; aleatória, não
Ninguém pede precisão de projeto executivo no ETP.
Mas pede-se método: extrapolação de históricos, comparações, literatura técnica, medições expedita via imagens ou programa de necessidades segundo ABNT.
Ao mensurar, documente as memórias de cálculo e considere interdependências que viabilizam economia de escala.
Isso conversa diretamente com o valor estimado e com o desenho do objeto.
Levantamento de mercado: técnica, preço e vida útil na mesma mesa
O levantamento de mercado não é “cotação de três orçamentos”.
É análise de alternativas técnicas e econômicas, com justificativa clara da solução escolhida — inclusive quando a melhor opção é não contratar.
Compare materialização do objeto (reformar, ampliar, construir, alugar, PPP), metodologias construtivas e mão de obra (execução direta, indireta, credenciamento).
Se BIM for pertinente e você não adotar, justifique.
Pense em ciclo de vida: custo de implantação + manutenção + operação ao longo dos anos.
Use o VPC (valor do projeto) como norte para uma decisão que sobreviva ao tempo.
Aqui nasce boa parte da segurança jurídica do ETP em licitações.
Sem matriz comparativa honesta, o edital vira alvo fácil.
Estimativa do valor: referência com memória (e sem “número mágico”)
A Lei pede a estimativa do valor com preços referenciais, memórias de cálculo e documentos de suporte.
Leve em conta custos de operação e manutenção — não apenas obra “de pé”.
Fontes possíveis: CUB, históricos do próprio município e dados públicos (PNCP).
O que importa é consistência técnica e rastreabilidade dos números.
Descrição da solução como um todo: do berço ao descarte
Escolhida a alternativa, descreva a solução completa: desempenho, manutenção, vida útil, impactos ambientais, assistência técnica e necessidades de operação.
A contratação certa olha para o ciclo de vida — não apenas para a “obra pronta”.
Se o objeto for escolar, saúde, pavimentação etc., adapte o enfoque e espelhe a realidade local.
Generalidades empobrecem o ETP e confundem a licitação.
PCA e orçamento: sem alinhamento, não há coerência
O ETP deve mostrar a previsão no Plano de Contratações Anual (PCA) — quando houver — e o alinhamento com PPA, LDO e LOA.
Isso evita contratações “soltas” que colidem com prioridades e recursos.
Quando não houver PCA, demonstre coerência com os demais instrumentos e com o repositório de necessidades.
Planejamento não é checklist; é estratégia fiscal.
Requisitos da contratação: claros, proporcionais e não restritivos
Requisitos técnicos indispensáveis são bem-vindos quando proporcionais ao objeto e não restritivos.
Normas aplicáveis, desempenho mínimo, garantias, prazos e qualificação devem ser vinculados ao contrato.
Requisito genérico não ajuda; requisito “dirigido” derruba edital.
Traga padrões objetivos e cite as normas pertinentes.
Parcelar ou não parcelar? Depende — mas tem que justificar
A regra do serviço é o parcelamento quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
Se decidir não parcelar, mostre as razões técnicas, administrativas e econômicas.
Em engenharia, pese ganhos de competição versus custos de gestão de múltiplos contratos.
Planilha comparativa fala mais alto que opinião.
Providências prévias: licenças, projetos, equipe e BIM
O ETP deve apontar providências antes do contrato: licenças, projetos, consultas às concessionárias, capacitação de fiscais e gestores.
Se o licenciamento for responsabilidade do órgão, manifeste previamente o que for exigível.
Quando adequado, considere BIM ou métodos equivalentes — e fundamente eventual não adoção.
Tudo isso antes de publicar o edital.
Impactos ambientais: medidas concretas, não slogans
Descreva impactos e medidas mitigadoras/compensatórias: baixa energia, reuso de água, logística reversa, PGRCC, bota-fora licenciado.
Sem isso, você contrata risco, não obra.
Inclua requisitos verificáveis no edital e no contrato, junto com os comprovantes a serem entregues pela contratada.
Sustentabilidade é cláusula executável, não um banner.
Conclusão do ETP: viável ou não viável — escolha e assuma
O estudo termina com posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para atender a necessidade.
É sim ou não, com base no que foi analisado e documentado.
Essa decisão salva dinheiro público: contrata-se o que é viável e útil; arquiva-se o que não faz sentido.
Planejar é escolher — e justificar.
Onde geralmente dá ruim (e como prevenir)
ETP em licitações vira alvo quando: a) confunde necessidade com solução; b) estimativas não têm memória; c) o mercado não foi analisado; d) o valor é número “solto”; e) o PCA não conversa com a obra; f) parcelamento sem estudo; g) impactos ambientais vagos.
Tudo isso está mapeado e cercado pela Cartilha.
Outro tropeço clássico é sonegar o ETP do edital.
Além de ferir publicidade, isso derruba a confiança e a competição. Publique junto — sempre.
E lembre a exceção: serviços comuns de engenharia podem dispensar ETP se não houver prejuízo à aferição do desempenho/qualidade.
Se for dispensar, escreva essa análise no processo.
Como o licitante usa o ETP a seu favor
Quer impugnar? Mire no que é verificável:
- Necessidade mal descrita ou confundida com a solução.
- Falta de memórias de cálculo nas quantidades/valores.
- Levantamento de mercado sem matriz comparativa e sem ciclo de vida.
- Requisitos que restringem indevidamente a competição.
- Ausência de PCA ou desalinhamento com PPA/LDO/LOA.
- Parcelamento injustificado (ou não parcelamento sem prova técnica).
- Omissão de impactos ambientais e PGRCC.
Esses pontos têm lastro na Cartilha e em checklists do TCE-PR, que orientam a fiscalização externa e interna.
Traga os trechos certos, com data e base técnica, e o seu argumento ganha densidade.
Roteiro enxuto para o gestor antes de publicar o edital
- Necessidade clara, separada da solução.
- Dados e fotos datadas que sustentam a urgência e a priorização.
- Estimativas com memória de cálculo objetiva.
- Matriz de alternativas (técnica/econômica/ambiental) e VPC.
- Valor estimado com referências e anexos rastreáveis.
- Requisitos proporcionais, com normas explicitadas e vínculo contratual.
- PCA/PPA/LDO/LOA alinhados e origem dos recursos.
- Decisão fundamentada sobre parcelamento.
- Licenças, projetos e capacitação mapeados como providências prévias.
- Impactos ambientais e PGRCC previstos com entregáveis e comprovações.
- ETP em licitações publicado com o edital — sem exceção.
- Conclusão do ETP: viável ou não, com motivos.
Fechamento
O ETP não é mais “peça para inglês ver”.
Quando bem feito, ele reduz aditivos, melhora a competição, protege a decisão do gestor e dá munição ao controle — o interno, o externo e o social.
No fim, ETP em licitações é gestão pública madura: problema certo, solução adequada, preço sustentável e impacto medido.
É isso que a Lei 14.133 e a Cartilha do TCE-PR esperam — e o cidadão também.
Quer discutir seu caso? Fale com a nossa equipe no WhatsApp: https://bit.ly/41l59G2.
Tiramos dúvidas e ajudamos a transformar o ETP em vantagem competitiva, sem enrolação.
