Fiscalização de Contrato
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Fiscalização de Contrato

A Administração Pública, pode em alguns casos, fazer uma licitação específica para contratar empresa para dar assistência à Fiscalização de Contrato de outras empresas Adjudicadas em outro processo licitatório!

 

 

Existem diversos Acórdãos sobre esse assunto, porém ao meu ver esses dois abaixo citados, resumem muito bem essa situação vejamos:

 

 

Acórdão 875/2020 – Plenário – TCU | Relator: BENJAMIM ZYMLER

A contratação de empresa para auxiliar a Administração na Fiscalização de  Contratos (art. 67 da Lei 8.666/1993) não retira desta a obrigação do acompanhamento, porquanto a função do terceiro contratado é de assistência, não de substituição.

 

Um outro Acórdão do TCU sobre a Fiscalização de Contrato::

 

Acórdão 2950/2018-Plenário | Relator: BRUNO DANTAS

A contratação de empresa para auxiliar a Administração na Fiscalização de Contratos (art. 67 da Lei 8.666/1993) não retira desta a obrigação do acompanhamento, porquanto a função do terceiro contratado é de assistência, não de substituição.

 

CONCLUSÃO:

 

O fato de um órgão público, contratar através de licitação, uma empresa para auxiliar na Fiscalização de seus Contratos com empresas privados, ela continua sendo responsável pelo Acompanhamento desses contratos perante os órgão controladores, sejam eles da união, distrito federal, estadual ou municipal.

 

 

 

Eu particularmente, nesses mais de 30 anos de trabalho na área de Prestação de Serviços Contínuos de Locação ou Sessão de Mão de obra, nunca participei desse tipo de licitação.

 

 

Porém acredito que seja mais utilizada nas obras e serviços de engenharia.

 

 

 

E Você Leitor, gostaria de fazer algum comentário?  

 

 

 

Especialista em Licitações Públicas, Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial (MBA Executivo), trabalha com licitações públicas desde 1988 e atua como Consultor/Analista de Licitações desde 2010.