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Comentários sobre o Acórdão 4023/2020 Segunda Câmara – TCU
Simples Nacional X Cessão de Mão de Obra
Acórdão 4023/2020 Segunda Câmara – TCU
Muito já se falou sobre Prestação de Serviços com Cessão de Mão de Obra, pelas empresas optantes do Simples Nacional.
O Blog Licitações Públicas já publicou muitos artigos sobre este tema, citarei alguns:
A Jurisprudência do Tribunal de Contas da União -TCU, também já produziu vários Acórdãos sobre esse assunto
Se for feita uma busca sobre esse mesmo tema no Google, com esse, feito no dia 13/05/2020 às 10:00Hs, temos o seguinte resultado:
Quase dois milhões de resultados, o que indica esse tema é bastante abordado na internet.
Todos esses Acórdãos e Artigos, se traduz em apenas um resultado.
As empresas optantes do Simples Nacional, podem participar das licitações de Locação ou cessão de Mão de Obra, porém não podem beneficiar-se das reduções tributárias previstas na Lei Complementar 123/2006 e em caso de vitória são obrigadas a pedir a sua exclusão do simples nacional.
Recentemente o TCU publicou um novo Acórdão sobre esse tema, vejamos:
Acórdão 4023/2020 – 2ª Câmara – TCU – Sessão de 16/04/2020.
A condição de optante pelo Simples Nacional não constitui óbice à participação de empresa em licitação para prestação de serviços com cessão de mão de obra, desde que comprovada a não utilização dos benefícios tributários de tal regime diferenciado na proposta de preços. Caso declarada vencedora, a empresa deverá solicitar a exclusão do referido regime.
CONCLUSÃO:
Apesar do vastíssimo arsenal de Jurisprudências e artigos sobre esse tema, além, é claro da Lei Complementar 123/2006 é até corriqueiro nos pregões eletrônicos, recursos e contrarrecursos sobre esse tema e é claro o despreparo de alguns pregoeiros que insistem em adjudicar para as empresas optantes do simples, mesmo quando elas utilizam as benesses desta lei complementar ilegalmente.
A Marcos Silva Consultoria, tem como objetivo, ajudar os GESTORES de Micros, Pequenas e Médias empresas a participarem dos processos licitatórios, conhecendo de antemão seus direitos e obrigações.
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