Decreto 12.174/2024
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Decreto 12.174/2024, Fortalece Garantias Trabalhistas

em Contratos Administrativos Federais

 

 

 

Decreto 12.174/2024: O cenário das contratações públicas no Brasil acaba de ganhar um importante reforço na proteção dos direitos trabalhistas. O Decreto 12.174, assinado em 11 de setembro de 2024, estabelece novas diretrizes para as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Este artigo visa esclarecer os principais pontos deste decreto e suas implicações para gestores públicos, empresas contratadas e trabalhadores.

 

Contexto e Objetivos do Decreto

 

O novo decreto surge como uma regulamentação complementar à Lei 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Seu principal objetivo é fortalecer a proteção dos direitos trabalhistas nas contratações públicas federais, alinhando-se ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável previsto na legislação.

 

Principais Pontos do Decreto

 

  1. Abrangência

O decreto se aplica a toda a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Isso significa que órgãos e entidades federais deverão adaptar seus processos de contratação para atender às novas exigências.

 

  1. Cláusulas Obrigatórias nos Contratos

 

Os contratos administrativos agora devem incluir cláusulas específicas sobre:

a) Cumprimento das normas de proteção ao trabalho, incluindo segurança e saúde.

b) Erradicação do trabalho análogo ao escravo e do trabalho infantil.

c) Recepção e tratamento de denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho.

d) Responsabilidade solidária da contratada por atos de subcontratadas.

Estas cláusulas visam garantir condições dignas de trabalho e combater práticas abusivas, reforçando a responsabilidade social das empresas contratadas.

 

  1. Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

 

Para contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, o decreto estabelece:

a) Previsibilidade de férias para os trabalhadores.

b) Possibilidade de compensação de jornada em situações específicas.

c) Opção de redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução de remuneração.

Estas medidas visam melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e potencialmente aumentar a produtividade.

 

  1. Planilha de Custos e Formação de Preços

 

Um dos pontos mais relevantes do decreto está no Artigo 5º, que trata da planilha de custos e formação de preços para contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. As principais determinações são:

 

a) As propostas só serão aceitas se adotarem, na planilha, um valor igual ou superior ao orçado pela administração para a soma do salário e do auxílio-alimentação.

b) A administração pode incluir outros benefícios de natureza trabalhista ou social na planilha, mediante justificativa.

c) Os valores devem ser estimados com base em convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou dissídio coletivo, considerando a categoria profissional e a base territorial de execução do contrato.

 

Esta medida visa prevenir propostas inexequíveis e garantir que os trabalhadores recebam, no mínimo, o salário e o auxílio-alimentação previstos nos instrumentos coletivos de trabalho.

 

Implicações do Decreto

 

Para a Administração Pública

  1. Maior responsabilidade na fiscalização: Os órgãos públicos deverão reforçar seus mecanismos de fiscalização para garantir o cumprimento das novas exigências.
  2. Adaptação dos processos de contratação: Será necessário revisar e adaptar os editais e contratos para incluir as novas cláusulas obrigatórias.
  3. Potencial aumento de custos: A exigência de valores mínimos para salários e benefícios pode resultar em um aumento nos custos das contratações.

 

Para as Empresas Contratadas

  1. Adequação às novas exigências: As empresas precisarão revisar suas práticas e políticas internas para atender às novas cláusulas contratuais.
  2. Maior transparência: Será necessário maior detalhamento na composição dos custos, especialmente em relação aos salários e benefícios.
  3. Responsabilidade ampliada: A responsabilidade solidária por atos de subcontratadas aumenta a necessidade de fiscalização e controle por parte das empresas contratadas.

 

Para os Trabalhadores

  1. Maior proteção de direitos: O decreto reforça a garantia de direitos trabalhistas básicos e combate práticas abusivas.
  2. Potencial melhoria nas condições de trabalho: A possibilidade de redução da jornada sem redução de salário e a previsibilidade de férias podem melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.
  3. Mecanismos de denúncia: A obrigatoriedade de canais para recepção e tratamento de denúncias de discriminação, violência e assédio fortalece a proteção dos trabalhadores.

 

Implementação e Prazos

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de setembro de 2024. No entanto, o Artigo 6º prevê que a Secretaria de Gestão e Inovação editará normas complementares, incluindo prazos e procedimentos para que os órgãos e entidades adaptem seus processos e contratos existentes às novas regras.

 

Isso significa que, embora o decreto tenha efeito legal imediato, sua implementação prática será gradual, permitindo uma adaptação mais suave às novas exigências.

 

Desafios e Oportunidades

 

A implementação do Decreto nº 12.174 traz consigo tanto desafios quanto oportunidades:

 

Desafios

  1. Adaptação dos processos: Órgãos públicos e empresas precisarão revisar e adaptar seus processos internos, o que pode demandar tempo e recursos.
  2. Potencial aumento de custos: A exigência de valores mínimos para salários e benefícios pode resultar em propostas mais caras, impactando o orçamento público.
  3. Fiscalização efetiva: Garantir o cumprimento das novas exigências demandará um esforço adicional de fiscalização por parte da administração pública.

Oportunidades

  1. Melhoria nas condições de trabalho: O decreto tem o potencial de promover melhores condições de trabalho e maior valorização dos profissionais.
  2. Concorrência mais justa: Ao estabelecer critérios mínimos para salários e benefícios, o decreto pode contribuir para uma concorrência mais equilibrada entre as empresas.
  3. Fortalecimento da responsabilidade social: As novas exigências reforçam o compromisso da administração pública com práticas socialmente responsáveis.

 

Considerações Finais

O Decreto nº 12.174/2024 representa um avanço significativo na proteção dos direitos trabalhistas no âmbito das contratações públicas federais. Ele demonstra uma preocupação do governo em garantir condições dignas de trabalho e combater práticas abusivas, alinhando-se aos princípios de sustentabilidade e responsabilidade social previstos na Lei 14.133/2021.

A implementação bem-sucedida deste decreto dependerá do engajamento de todos os atores envolvidos: administração pública, empresas contratadas e trabalhadores. Será fundamental um esforço conjunto para adaptar processos, garantir o cumprimento das novas exigências e monitorar os resultados.

Para gestores públicos e empresas que atuam em licitações federais, é crucial familiarizar-se com as novas regras e começar a planejar as adaptações necessárias. Já para os trabalhadores, o decreto representa uma oportunidade de ter seus direitos reforçados e suas condições de trabalho potencialmente melhoradas.

À medida que as normas complementares forem editadas pela Secretaria de Gestão e Inovação, teremos uma visão mais clara dos prazos e procedimentos para a implementação completa do decreto. Até lá, é importante que todos os envolvidos se mantenham informados e preparados para as mudanças que estão por vir.

O Decreto nº 12.174/2024 é um passo importante na evolução das contratações públicas no Brasil, buscando equilibrar as necessidades da administração pública com a proteção dos direitos dos trabalhadores. Seu sucesso dependerá da colaboração e do comprometimento de todos os setores envolvidos.

 

 

Especialista em Licitações Públicas, Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial (MBA Executivo), trabalha com licitações públicas desde 1988 e atua como Consultor/Analista de Licitações desde 2010.

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