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Denúncia de Sobrepreço no Pregão do IPAAM
Denúncia de Sobrepreço no Pregão do IPAAM:
Após mais de 02 meses após a abertura do Pregão Eletrônico PE 091/2020 do IPAAM, terminou de forma inusitada nesta 5º Feira (30/04), com um sobrepreço superior a 86% sobre o valor unitário do contrato vigente de Prestação de Serviços de Motorista.
O Contrato vigente (Contrato 021/2014) com uma equipe de 04 motorista, foi vencido pela empresa SUPLEX Serviços de Manutenção de Equipamentos de Refrigeração Ltda., através do Pregão Eletrônico 1418/2014 com o preço homologado mensal de R$ 16.831,48 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e um reais e quarenta centavos), que corresponde a um valor unitário de R$ 4.207,87 (quatro mil, duzentos e sete reais e oitenta e sete centavos).
Após vários Termo Aditivo, foi assinado em 07/11/2019 o 5º Termo Aditivo com a empresa agora denominada de SUP Serviços de Construção e Manutenção Eireli, por um período de 06 (seis) meses pelo valor de R$ 24.146,33 (vinte e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos) que corresponde ao valor unitário de R$ 6.036,58 (seis mil e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos).
A empresa vencedora do Pregão Eletrônico PE 091/2020 – IPAAM, cujo objeto era a prestação de Serviços de Motorista, o mesmo que o anterior, sendo que agora com 06 (seis) profissionais, a Proponente 5, ganhou este Pregão com o Preço unitário de R$ 11.240,86 (onze mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), que corresponde a um sobrepreço de 86,22% sobre o valor unitário do contrato em vigência.
Existe ainda um detalhe MUITO IMPORTANTE, pois a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria Profissional Motorista (CCT AM000340/2019) ainda em vigor foi Registrada no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE em 17/09/2019.
O 5º termo Aditivo foi assinado em 03/11/2019, portanto não houve nenhum reajuste salarial até a data de hoje, que explicasse este sobrepreço de 86,62%.
Como participante (Proponente 8) deste processo licitatório, entramos com um Recurso Administrativo contestando nossa Desclassificação/Inabilitação e denunciando o sobrepreço, que aliás não foi nem apreciado (Ver Parecer 229/2020 – ASS/CSC).
Porém a vencedora da 1ª fase e detentora do atual contrato foi desclassificada e foi aberto o prazo para uma nova Intenção de recurso, na qual foi acatado e fiz um novo Recurso Administrativo, dessa feita especificadamente sobre o Sobrepreço, a qual também não foi acatado (Ver Parecer 282/2020 – DJUR/CSC).
Esta denúncia é grave e deve ser verificada pelas autoridades envolvidas e pela corte de conta estadual.
Para mais detalhes sobre esta denúncia, entre em contato.