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Estratégias para Maximizar o Sucesso
Introdução: Como se Proteger da Inabilitação em Licitações Públicas
Antes de prosseguirmos, é preciso diferenciar a desclassificação, e a inabilitação:
Desclassificação refere-se a proposta de preços, ou seja, ela pode ser desclassificada por vários motivos, como, por exemplo, assinatura inadequada, erros na planilha de custos, preços exorbitantes, preços inexequíveis, deixar de negociar, quando se é convocado, entre outros vários motivos.
Inabilitação, refere-se à documentação, uma empresa pode ser inabilitada por diversos motivos, entre eles, falta de documentos, documentos vencidos, atestado de capacidade que não condiz com o objeto licitado, Balanço Patrimonial inadequado além de outros motivos.
Voltando ao título desse post, o que fazer para se proteger de uma possível inabilitação, vejamos alguns pontos:
1 – Analisar exaustivamente a documentação exigida no edital e no Termo de Referência ou projeto básico, além dos documentos anexos ao edital;
Esse passo é fundamental, o licitante deve estar atento a tudo que é exigido no edital para evitar surpresas desagradáveis posteriormente, pois existem editais que trazem exigências absurdas que não estão no rol exaustivo de documentos da Lei 8.666/93 e Lei 14.133/21 e mesmo assim são exigidos erroneamente, cabe ao licitante que se sentir prejudicado, impugnar o edital
2 – Elaborar um Check List abordando tudo que o edital e seus anexos exigirem e conferi se está tudo ok;
Com base no item anterior, o licitante deve criar sua própria lista com base no edital analisado e checar diversas vezes, antes de enviá-lo.
Habilitação Jurídica:
3 – O Licitante deve apresentar o Contrato Social e todas as suas alterações, opcionalmente, pode apresentar a Última Alteração Contratual Consolidada;
Atualmente, a maioria das Juntas Comerciais já apresentam o Contrato Social e as Alterações com assinatura digital, neste caso não há que se preocupar, porém, os Contratos e Alterações antigas deverão estar com suas assinaturas reconhecidas em cartório e as cópias devidamente autenticadas, sob pena de inabilitação.
Regularidade Fiscal, Trabalhista e Social
4 – verificar com atenção redobrada, todos os documentos que tenha data de validade (Certidões Negativas) e verificar se eles estarão aptos na data do envio ao portal de licitação ou órgão licitante;
Qualificação Econômico-Financeira
5 – Atentar bem, para o Balanço Patrimonial: ele deverá ter Recibo de Entrega, Termo de Abertura e Termo de Fechamento, Ativo/Passivo, o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, Notas Explicativas, Índices Econômicos, Certidão de Regularidade do Contador;
O Balanço Patrimonial, é alvo de muitas inabilitações, e é onde os concorrentes vão analisar com afinco, para encontrar alguma irregularidade e consequentemente, pedir sua Inabilitação.
6 – Verificar se os índices exigidos no edital, que deverão ser maior que (>) 1;
Os Índices exigidos nos editais: Índice de Liquidez Corrente (ILC), Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Solvência Geral (ISG). Se o índice de Solvência Geral estiver abaixo de “1” o licitante deve atentar de comprovar possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual, ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pela licitante.
Se o edital, exigir outros índices diferentes do listado acima, o licitante deve impugnar o edital.
7 – A página de índices Contábeis, do Balanço Patrimonial;
A Página que contém os índices contábeis, deverá estar assinado pelo contador e pelo Represente Legal da Empresa.
8 – Se a licitação ocorrer após 30 de abril de cada ano, o Balanço Patrimonial deverá ser o do ano imediatamente anterior;
Existe um entendimento para as empresas obrigadas a fazer o Balanço patrimonial através do ECD/SPED, o prazo ser até junho de cada ano.
Para evitar qualquer tipo de aborrecimento e principalmente inabilitação, é recomendável estar com Balanço Patrimonial do ano imediatamente anterior, até 30 de abril, mesmo que o prazo se estenda até o fim de junho de cada ano.
9 – Se a empresa licitante não for optante do Simples Nacional, deverá apresentar o Balanço Patrimonial no Formato ECD/SPED;
Atualmente todas as empresas são obrigadas a utilizar o formato ECD/SPED para o Balanço Patrimonial, exceto algumas exceções contidas na Instrução Normativa n° 2.003/2021-RFB e para as empresas optantes do regime tributário Simples Nacional.
Qualificação Técnica:
10 – Atestado de Capacidade Técnica (ACT) deverá ser compatível com o objeto licitado e o mesmo só deverá ter sido assinado, após 01 ano de serviços prestados (Contratos de prestação de serviços contínuos);
Esta questão de compatibilidade (similaridade) já foi abordado em outros artigos de minha autoria, por isso não irei abordar com mais afinco.
Alguns editais não aceitam ACT com menos de 01 (um) ano de prestação de serviços, lembrando que estou me referindo a “Prestação de Serviços Contínuos de Locação de Mão de Obra”.
11 – Se o Atestado for fornecido por empresa privada, ele deverá estar com a firma reconhecida em cartório;
Prestar atenção nesse item, pois há necessidade de que a pessoa que está assinado o ACT, tenha sua firma reconhecida em cartório, ao contrário dos ACT’s fornecidos por entes públicos, que estão liberados, por ter Fé Pública.
CONCLUSÃO: Como se Proteger da Inabilitação
Por mais que estejamos acostumados a participar de licitações Públicas, o maior problema de todos, é se achar que “sabe tudo” e às vezes, somos inabilitados, por um detalhe que nos passou despercebido.
É por isso que recomendo revisar todos os documentos e a Proposta de Preços e se for o caso, as planilhas de custos, mais de uma vez antes de enviar para o Portal de Licitação ou o Órgão Licitante.
E Você, caro leitor, já foi inabilitado, por pequenas coisas que passou despercebido, eu, por exemplo, já fui inabilitado, e não foi apenas uma vez… nesses 35 anos em que participo de licitações públicas.
Excelente
Obrigado, Luiz Martins!
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