Atestado de Capacidade Técnica Operacional

Atestado de Capacidade Técnica Operacional

Oportunidades e Desafios para Licitações Públicas com Ênfase nas Dispensas de Licitação de Baixo Valor

Introdução

A exigência do Atestado de Capacidade Técnica Operacional (ACTO) tem sido um dos principais desafios enfrentados por empresas que desejam participar de licitações públicas no Brasil, principalmente aquelas recém-estabelecidas.

Embora a Lei 14.133/2021 tenha introduzido mudanças significativas no regime de contratações públicas, a exigência do ACTO permanece uma barreira para muitas empresas, inclusive em processos de Dispensa de Licitação (DLE) de baixo valor.

O objetivo deste artigo é discutir os aspectos positivos e negativos da flexibilização do Atestado de Capacidade Técnica Operacional (ACTO), com um foco especial nas licitações de pequeno porte e em como isso pode impactar tanto as novas empresas quanto a Administração Pública.

Vamos também abordar sugestões sobre como melhorar o equilíbrio entre a inclusão de novas empresas e a manutenção da qualidade nas contratações.

Dispensa de Licitação (DLE) e sua Importância

A Dispensa de Licitação (DLE) é um mecanismo que permite a contratação direta por parte da Administração Pública em situações excepcionais, nas quais não é necessária a realização de um processo licitatório completo.

Isso pode ocorrer por uma série de motivos, como urgência na contratação, ausência de competitividade de mercado ou, como foco deste artigo, em contratações de baixo valor.

A Lei 14.133/2021 estabelece limites claros para a dispensa de licitação, permitindo que contratos de obras e serviços de engenharia de até R$ 100.000,00 e de outros serviços e compras de até R$ 50.000,00 sejam contratados diretamente​​.

A dispensa de licitação tem a função de agilizar contratações, especialmente em situações em que os valores envolvidos são baixos e o custo de realizar um processo licitatório completo pode não ser justificável.

No entanto, mesmo nesses casos, muitos órgãos públicos ainda exigem o Atestado de Capacidade Técnica Operacional, criando uma barreira significativa para novas empresas que buscam ingressar no mercado de contratações públicas.

A exigência do Atestado de Capacidade Técnica Operacional nestas situações pode ser desproporcional, uma vez que se trata de contratações de baixo valor e risco.

 

Atestado de Capacidade Técnica Operacional

Aspectos Positivos da Flexibilização do Atestado de Capacidade Técnica Operacional

 

  1. Abertura de Mercado e Inclusão de Novas Empresas

A flexibilização do Atestado de Capacidade Técnica Operacional (ACTO) em licitações, principalmente nas Dispensas de Licitação (DLE), poderia abrir as portas para que pequenas e novas empresas participassem do processo.

Atualmente, as empresas estabelecidas que já possuem um portfólio de projetos aprovados tendem a dominar esses contratos, enquanto as empresas recém-criadas enfrentam dificuldades para entrar no mercado.

Essa abertura não só aumentaria a competitividade, como também poderia beneficiar a Administração Pública ao reduzir custos, uma vez que mais participantes levariam a propostas com preços mais competitivos​.

Além disso, as licitações de baixo valor, por natureza, representam menor risco financeiro e operacional para a Administração, o que justifica uma maior flexibilidade nas exigências.

A redução da burocracia com a flexibilização do ACTO tornaria o processo mais acessível e democrático, incentivando a participação de micro e pequenas empresas, o que é um dos objetivos da nova Lei de Licitações​.

  1. Diversificação de Soluções e Inovação

Ao permitir que empresas novas e inovadoras participem do processo de licitação por meio da flexibilização do ACTO, a Administração Pública poderia se beneficiar de novas abordagens e tecnologias.

Empresas jovens, muitas vezes, trazem soluções criativas e eficientes que podem contribuir para a melhoria dos serviços públicos.

A entrada de novos players no mercado licitatório poderia romper com práticas tradicionais e estimular a inovação, especialmente em setores como tecnologia da informação e serviços de engenharia, onde há constante evolução​.

Essa diversificação também é positiva para os próprios órgãos públicos, que passam a ter acesso a uma gama maior de propostas e soluções.

A inovação é um fator crucial para o desenvolvimento de práticas mais eficientes e sustentáveis, alinhadas com os princípios da economicidade e da eficiência que regem a Administração Pública​.

  1. Redução de Barreiras em Contratações de Baixo Valor

O ACTO muitas vezes cria uma barreira desnecessária em licitações de baixo valor, onde a exigência de comprovação técnica robusta pode ser excessiva.

A flexibilização permitiria que empresas com pouca experiência, mas com capacidade técnica comprovada por seus profissionais, participassem desses contratos.

Para a Administração Pública, essa medida traria mais concorrência e, possivelmente, melhores condições contratuais, já que a competição se ampliaria, sem comprometer a qualidade final das entregas​.

Aspectos Negativos da Flexibilização do Atestado de Capacidade Técnica Operacional

  1. Riscos à Qualidade e à Execução dos Contratos

A principal crítica à flexibilização do ACTO é a possibilidade de comprometimento da qualidade dos serviços prestados.

O ACTO é uma garantia de que a empresa já executou serviços semelhantes e tem a capacidade técnica comprovada para realizar a obra ou serviço em questão.

Ao flexibilizar essa exigência, a Administração Pública corre o risco de contratar empresas que, embora contem com profissionais qualificados, não possuam a estrutura e a experiência necessárias para a execução de serviços complexos​.

Em contratações de baixo valor, o impacto financeiro pode ser menor, mas ainda assim, a falha na execução de uma obra ou serviço pode gerar custos adicionais para o governo e transtornos para a sociedade.

Por isso, é crucial que qualquer flexibilização do ACTO seja acompanhada de mecanismos de supervisão e fiscalização mais rigorosos​.

  1. Dificuldades na Responsabilização e Fiscalização

Outro ponto a ser considerado é a dificuldade na responsabilização em caso de falhas ou má execução do contrato.

Ao flexibilizar o Atestado de Capacidade Técnica Operacional, a responsabilidade técnica poderia recair sobre profissionais individuais contratados pela empresa, o que dificultaria a fiscalização e o controle.

A Administração Pública teria que lidar com uma maior complexidade na definição de responsabilidades, já que a empresa, em muitos casos, poderia tentar isentar-se das obrigações contratuais alegando falhas no desempenho dos profissionais contratados​.

A falta de uma experiência organizacional sólida pode gerar dificuldades na gestão de projetos e no cumprimento de prazos e especificações.

É por isso que o ACTO, em muitos casos, serve como uma proteção para a Administração contra esse tipo de risco​.

  1. Aumento do Risco de Fraudes e Irregularidades

A flexibilização das exigências pode também abrir portas para fraudes e práticas irregulares.

Empresas sem qualificação suficiente podem se aproveitar de brechas para se qualificar em licitações, subcontratando serviços ou utilizando atestados de capacidade técnica falsificados.

A ausência de controles rígidos pode comprometer a transparência e a moralidade dos processos licitatórios, o que vai contra os princípios basilares da Lei 14.133/2021​.

Propostas de Mitigação e Soluções

  1. Certificações Nacionais para Profissionais Qualificados

Uma das soluções sugeridas para mitigar os riscos de flexibilização do ACTO seria a criação de um banco de dados nacional de profissionais qualificados, como engenheiros, administradores e especialistas de diversas áreas.

Esses profissionais poderiam ser certificados por órgãos regulamentadores e suas qualificações registradas em uma base de dados acessível para todos os órgãos públicos.

Assim, empresas sem o ACTO, mas com profissionais certificados, poderiam participar de licitações de baixo valor, garantindo um nível mínimo de qualidade​.

Essa medida aumentaria a transparência e a segurança, permitindo que o governo monitore tanto as empresas quanto os profissionais envolvidos, assegurando que possuem as qualificações necessárias para cada projeto específico.

  1. Supervisão e Auditoria Rigorosa em Contratações de Baixo Valor

Outra proposta seria aplicar a flexibilização do ACTO somente em contratos de baixo valor, como as Dispensas de Licitação (DLE), onde o risco é menor.

Nesses casos, a Administração Pública poderia implementar um sistema de auditoria e supervisão mais rigoroso, acompanhando de perto a execução dos contratos e garantindo que os profissionais envolvidos realmente cumpram com suas obrigações técnicas​.

Esse acompanhamento poderia ser feito por meio de relatórios periódicos de progresso, visitas técnicas e auditorias externas.

Além disso, contratos de baixo valor com flexibilização do ACTO poderia ser vinculados a prazos e metas mais curtos, facilitando o monitoramento e a intervenção em caso de problemas.

Conclusão: Atestado de Capacidade Técnica Operacional

A flexibilização do Atestado de Capacidade Técnica Operacional nas licitações públicas, especialmente em processos de Dispensa de Licitação de baixo valor, pode trazer grandes benefícios em termos de inclusão, competitividade e inovação.

No entanto, é crucial que essa flexibilização seja acompanhada por mecanismos de supervisão e controle mais rigorosos, para garantir que a qualidade e a integridade dos serviços públicos não sejam comprometidas.

A criação de certificações para profissionais e o acompanhamento mais próximo por parte dos órgãos públicos podem ajudar a mitigar os riscos associados à flexibilização do ACTO.

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Especialista em Licitações Públicas, Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial (MBA Executivo), trabalha com licitações públicas desde 1988 e atua como Consultor/Analista de Licitações desde 2010.

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