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Em Licitação Pública
Introdução: Edital Não Pesquisável
Como participantes de Licitações, tenho observado que muitos editais, principalmente do Portal Comprasnet, alguns editais estão no formato de “Imagem”, quando não é o edital é o Termo de Referência ou Projeto Básico, ou também o ETP, mas felizmente deste 2021 o TCU tem se posicionado contra essa prática.
O Acórdão 328/2023 – Plenário TCU, aborda o tema de edital não pesquisável.
O edital não pesquisável é aquele que não permite a busca por palavras-chave ou termos específicos no seu conteúdo, dificultando o acesso à informação pelos interessados na licitação.
Esse tipo de edital viola os princípios da publicidade, da transparência e da competitividade, previstos na Lei 8.666/1993 e na Lei 10.520/2002 e mais recentemente na Lei 14.133/2021.
O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 328/2023 – Plenário, julgou irregular a conduta de uma entidade pública que publicou um edital não pesquisável para a contratação de serviços de engenharia.
O TCU entendeu que o edital não pesquisável dificultou a participação de potenciais licitantes e prejudicou a análise do tribunal sobre a legalidade e a economicidade da contratação.
Vejamos o Enunciado deste Acórdão:
ENUNCIADO
A inserção, no Portal de Compras do Governo Federal, de documento de licitação em formato não editável, que não permite a pesquisa de conteúdo nos arquivos, infringe, além do princípio da transparência, a regra estabelecida no art. 8º, § 3º, inciso III, da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) .
O TCU determinou à entidade pública que adotasse medidas para corrigir o edital e torná-lo pesquisável, bem como que evitasse publicar editais não pesquisáveis em futuras licitações.
Além disso, o TCU aplicou multa ao responsável pela publicação do edital não pesquisável, por considerar que houve dolo ou culpa grave na sua conduta.
Anteriormente o TCU já havia se manifestado, através do Acórdão 934/2021 – Plenário do Relator Ministro Bruno Dantas, veremos o Enunciado desse Acórdão:
ENUNCIADO
A inserção de documentos de licitação no portal Comprasnet em formato que não permita a busca automatizada de conteúdo no arquivo contraria o art. 8º, § 3º, inciso III, da Lei 12.527/2011 (LAI) .
Há também uma menção no Acórdão 2129/2021 – Plenário – TCU, vejamos:
…Por fim, na instrução inicial à peça 12, foi relatado que os documentos do ETP – Estudo Técnico Preliminar 1.1 e 2.2 (peças 6 e 7) ,
que contêm toda a descrição detalhada dos itens licitados, anexos ao termo de referência do edital, incluídos no sistema
Comprasnet, estão em formato de imagem, o que dificulta a transparência, contraria a política nacional de dados abertos
e fere o inciso III, do § 3º, do art. 8º da Lei 12.527/2011, ao disponibilizar informação em formato que exige maior
esforço de tratamento para alcançar legibilidade por máquina, consoante já deliberou este Tribunal
(Acórdão 934/2021-TCU-Plenário – Ministro Bruno Dantas) .
CONCLUSÃO: Edital Não Pesquisável
Nas licitações em que participo, é comum o órgão licitante apresentar um edital em formato de imagem, ou ainda, o edital no formato pesquisável e o Termo de Referência/Projeto Básico, no formato de imagem.
Outro fato bastante importante é quando os responsáveis pela divulgação do edital, colocam a planilha de custos, materiais, uniformes, equipamentos etc. no formato imagem, podendo muito bem, entregar no formato Excel ou similar.
No meu caso em particular, procuro sempre optar pela planilha disponibilizada nos editais, porém devido em alguns editais estes documentos estarem no formato imagem, o trabalho é dificultado, haja visto que primeiro temos que encontrar uma ferramenta que leia “OCR” e geralmente são pagas, as gratuitas são muito insuficientes e depois organizar no Excel, e o tempo gasto é grande!
O Acórdão 328/2023 – Plenário e o Acórdão 931/2021 – Plenário, ambos do TCU reforçam a importância de se observar os princípios da publicidade, da transparência e da competitividade nas licitações públicas, bem como de se facilitar o acesso à informação pelos interessados e pelos órgãos de controle.
O edital não pesquisável pode representar um obstáculo à eficiência e à economicidade das contratações públicas, além de favorecer possíveis irregularidades ou fraudes. Portanto, é fundamental que os gestores públicos evitem publicar editais não pesquisáveis ou que adotem medidas para torná-los pesquisáveis quando necessário.
E você caro licitante, já se deparou com um edital no formato de imagem, ou ainda, com editais com letras miúdas e no formato imagem?
Saiba, que, quem utiliza o Comprasnet do Governo Federal se depara com cada uma, que não dá para acreditar.
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