|
Nova Lei de Licitação – O Que Esperar?
Hoje, 1º Dia útil do ano de 2021, pergunto: Nova Lei de Licitação – O Que Esperar?
Na Área de Licitações e Contratos Administrativos, a grande novidade é a sanção do PL 4253/2020, faltando apenas a assinatura do Presidente da República, que deverá ocorrer nos próximos dias…
Porém na prática não vai haver nenhuma mudança radical nos próximos meses, pois o texto aprovado foi uma consolidação de diversas jurisprudências já existente do TCU, STJ e STF.
Além de absorção de alguns artigos das leis, 8666/93 (Licitação), 10.520/02 (Pregão), 12462/11 (RDC), absorvendo também algumas Instruções Normativas e Portarias existentes sobre Licitações Públicas.
A Nova Lei de Licitação entrará em vigor na data de Sua Publicação, porém irá coexistir por 02 anos, com as atuais leis (8.666/93, 10.520/02 e 13.462/11 (RDC), ou seja, durante este período os órgão Públicos vão Optar por qual Lei irá se basear.
Porém um fato é taxativo, os Art. 89 a 108 da lei 8666/93 serão revogados na data de Publicação da nova Nova Lei.
Estes Artigos referem-se á Sessão III (Dos Crimes e das Penas) e a Sessão IV (Do Processo e do Procedimento Judicial) do PL 4.253/202o (Nova Lei de Licitação).
Devido a esta Revogação, os Artigos 154 a 162 da nova lei, inclusas no TÍTULO IV DAS IRREGULARIDADES – CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS terão efeitos imediatos.
O que Esperar?
Existem possibilidades de haver contestações nos Tribunais Superiores acerca da Nova Lei, acerca de alguns Artigos específicos, porém não da lei como um todo!
Um Artigo publicado na revista Jurídica Conjur, Por Odilon Cavallari de Oliveira, que se denomina de “Projeto de Lei 4.253/2020 tem artigo inconstitucional” afirma que os §1º e §3º do Art, 171 da Nova Lei de Licitações são Inconstitucionais.
Acredito que já nos próximos 06 meses, já existam editais de licitação baseados no Projeto de Lei 4253/20.
Com certeza, haverá também novos Acórdãos, principalmente do Tribunal de Contas da União – TCU à respeito da Nova Lei de Licitação.
Acredito porém, que no geral não haverá mudanças significativas, já que a Nova Lei de Licitação já incorporou diversas jurisprudências esparsas tanto do TCU como de outros tribunais, inclusive STF e STJ.